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Assistência às pessoas: 11 garantias desconhecidas do seu seguro automóvel
A Assistência em Viagem do seguro automóvel é o seu maior aliado em caso de acidente ou avaria do seu carro, mas também pode ser muito útil em situação de ferimentos ou doença das pessoas seguras, através da cobertura Assistência às Pessoas.
Esta garantia pode ser acionada em Portugal ou no estrangeiro e, em muitos casos, mesmo que os ferimentos não resultem de um acidente de automóvel, ou ainda que não utilize o seu carro durante uma viagem. Curioso? Conheça todas as situações em que a cobertura pode ser muito útil.
1. Em caso de doença ou acidente
Pagamento de despesas médicas no estrangeiro
Se, em consequência de acidente ou doença súbita ocorridos no estrangeiro, necessitar de assistência médica, cirúrgica, farmacêutica ou hospitalar, a seguradora suportará, até ao limite fixado nas Condições Particulares, ou reembolsará mediante justificativos:
> As despesas e honorários médicos e cirúrgicos;
> Os gastos farmacêuticos prescritos por médico;
> Os gastos de hospitalização.
Transporte ou repatriamento
Caso sofra ferimentos ou adoeça, em Portugal ou no estrangeiro, pode acionar esta garantia e a seguradora encarrega-se de transportá-lo até à clínica ou hospital mais próximo, através do meio mais adequado, e de manter a vigilância através de uma equipa médica, com o objetivo de apurar as medidas mais adequadas para o tratamento.
Caso se justifique, a seguradora suporta as despesas com a viagem de um acompanhante, desde que também esteja segura e que o seu médico dê um parecer positivo.
A Assistência às Pessoas assegura ainda o regresso a casa daqueles que estavam consigo na altura do acidente ou doença súbita, caso tenha sido repatriado ou transportado.
Prolongamento da estadia de acompanhante
Numa situação em que tenha de ficar hospitalizado e não seja aconselhável o repatriamento ou regresso imediato, a seguradora suporta as despesas de estadia de um acompanhante, que já esteja consigo, num hotel, até ao limite estabelecido nas Condições Particulares.
Suporte de viagem de ida e volta e estadia para familiar
No entanto, se estiver sozinho e a hospitalização ultrapassar os 10 dias, a seguradora paga a passagem de ida e volta de um familiar para ficar junto de si e acompanhá-lo no processo. Responsabiliza-se também pelas despesas da sua estadia, até ao limite definido nas Condições Particulares.
Extensão de estadia em hotel caso não possa regressar
Num cenário em que a doença ou acidente não justifique hospitalização ou transporte sanitário, mas o seu regresso não puder ser realizado na data prevista, a seguradora paga as despesas não previstas. Esta garantia abrange tanto a pessoa segura como o acompanhante e tem limite fixado nas Condições Particulares.
O regresso será feito quando o seu estado de saúde assim o permitir. Caso não possa acontecer pelos meios inicialmente previstos, a seguradora fica encarregue do seu regresso.
Supervisão de crianças no estrangeiro
Se estiver a viajar pelo estrangeiro com um menor de 15 anos e for hospitalizado devido a um acidente ou doença, o Serviço de Assistência garante os custos de transporte de um familiar até ao local, para acompanhar o menor e garantir o seu regresso a Portugal em segurança. Esta garantia também é válida em caso de falecimento na sequência do acidente ou doença.
O Seguro Auto da Tranquilidade, garante assistência às pessoas e veículos quando estão em viagem, em situações de acidente, avaria ou doença. Peça uma simulação e sinta-se seguro.
2. Em caso de falecimento, furto ou roubo
Transporte ou repatriamento de falecidos
Se, na sequência de doença ou acidente, a pessoa segurada falecer, a seguradora suporta as despesas com as formalidades, transporte ou repatriamento até ao local do enterro em Portugal, assim como o regresso das pessoas seguras que o acompanhavam e que não possam regressar pelos meios inicialmente previstos.
Caso a pessoa segura tenha menos de quinze anos e não tiver um familiar ou pessoa de confiança que o possa acompanhar, a seguradora também garante o seu acompanhamento.
Regresso antecipado em caso de falecimento de familiar
A seguradora também garante o regresso antecipado caso, no decurso de uma viagem no estrangeiro, faleça em Portugal o seu cônjuge, unido de facto, ascendente ou descendente em 2º grau, irmãos, sogros ou cunhados. Esta garantia só pode ser acionada caso o meio utilizado para a viagem ou bilhete adquirido não permitir o regresso antecipado.
Regresso urgente devido a sinistro grave em casa
Se, durante uma viagem, ocorra um roubo, incêndio ou explosão em sua casa (a que consta no seu contrato) que a torne inabitável ou exposta a maiores danos, o Serviço de Assistência garante, até aos limites previstos nas Condições Particulares, o seu regresso, caso não possa regressar pelo meio previsto, devido a imobilização do veículo ou impossibilidade de alteração da data de regresso.
3. Em caso de roubo ou furto de bagagens ou acidente de viação no estrangeiro
Ajuda na participação às autoridades
Agora imagine que está de férias no estrangeiro e as suas bagagens ou objetos pessoais são furtados ou roubados. Nesta situação, pode contactar a seguradora, que, por sua vez, irá ajudá-lo a fazer a participação às autoridades.
Posteriormente, se estes itens forem encontrados, a seguradora também se encarrega de enviá-los até ao local onde se encontra ou até sua casa, desde que estejam devidamente embalados e transportáveis (limite máximo de 100kg).
Adiantamento de fundos
Num cenário em que o seu automóvel necessite de reparação no estrangeiro, devido a acidente ou avaria, ou caso as suas bagagens sejam furtadas ou roubadas e não reapareçam em 24 horas, a seguradora também pode adiantar-lhe as verbas necessárias para fazer face à reparação ou substituição dos bens desaparecidos, até ao limite fixado nas Condições Particulares.
Este valor deve ser reembolsado à seguradora no prazo máximo de 60 dias.
Em conclusão: sempre que fizer uma viagem no estrangeiro, independentemente do meio de transporte que utiliza, tenha consigo o contacto da sua seguradora. Aqui pode encontrar o contacto da assistência em viagem no estrangeiro, disponível todo o ano, 24h por dia.
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