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Como escolher as coberturas do seguro de vida para o crédito à habitação - Tranquilidade

Precisa de contratar um seguro de vida para o empréstimo da casa, mas tem dúvidas sobre as coberturas? Então, está a ler o artigo certo.


Para ajudá-lo a contratar a solução de proteção mais adequada às suas necessidades, e às da sua família, elaborámos um miniguia com as respostas às questões mais frequentes sobre o seguro de vida associado ao crédito à habitação (incluindo as coberturas).

 

O seguro de vida associado ao crédito à habitação é obrigatório?


Não. Contudo, os bancos exigem este seguro para concederem o crédito à habitação. E porquê? É uma forma de garantirem o pagamento, total ou parcial, do montante do capital em dívida em caso de morte ou invalidez do segurado.

 

Por que é importante contratar esta proteção?


Em caso de morte ou invalidez do segurado a casa fica, total ou parcialmente, paga, preservando o equilíbrio financeiro da família.

Além disso, se, à data da morte do segurado, o montante do capital seguro for superior ao montante em dívida ao banco, a seguradora paga a diferença aos beneficiários indicados no seguro ou, na falta destes, aos herdeiros legais. Tratando-se de uma situação de invalidez, o montante que sobrar depois de a seguradora indemnizar o banco é entregue ao próprio segurado. Confuso? Vejamos um exemplo.

Se o montante de capital seguro for de 200 mil euros e o montante do capital em dívida ao banco for de 150 mil euros, a seguradora paga ao banco 150 mil euros e os restantes 50 mil euros aos beneficiários, em caso de morte, ou ao segurado, em caso de invalidez.

 

Como funciona o capital seguro?


No seguro de vida associado ao crédito à habitação, o capital seguro é indicado pelo tomador do seguro (pessoa que subscreve o seguro e que geralmente também é segurado), correspondendo ao montante do crédito à habitação concedido pelo banco.

Ora, na maioria dos casos, o montante do capital seguro inicialmente contratado não é atualizado automaticamente ao longo da vigência do contrato, de forma a acompanhar o montante de capital em dívida ao banco, que vai diminuindo, mês após mês, com o pagamento das prestações do crédito à habitação. Resultado? Ao longo do contrato, o montante do capital seguro é superior ao montante do capital em dívida ao banco.

Esta situação tem vantagens e desvantagens. Por um lado, em caso de morte ou invalidez, além de a seguradora ressarcir o banco do montante em dívida do crédito à habitação, paga uma indemnização aos beneficiários ou ao próprio segurado no montante da diferença (ver exemplo da pergunta anterior). Por outro, implica um valor do prémio mais elevado do que seria suposto (quanto maior o montante do capital seguro, maior o valor do prémio).

Contudo, o tomador do seguro pode comunicar, anualmente, qual o montante em dívida ao banco, para efeitos de atualização do montante do capital seguro, de modo a que haja correspondência entre estes dois montantes, ou ainda escolher um seguro com atualização automática do capital seguro, em função do capital em dívida ao banco.

 

Que modalidades de contratação de capital seguro existem?


No seguro de vida associado ao crédito habitação existem duas opções disponíveis quanto à garantia contratada de capital, quando subscrita por duas pessoas seguras, nomeadamente, garantia do capital em divida a 100% ou a 50% (quando o banco o permitir).

Na opção de 100%, em caso de sinistro, o valor do capital em dívida fica pago, na opção de 50%, apenas é indemnizado metade do capital em divida. Recomendamos sempre a primeira opção (100%), dado que retira na totalidade o peso desta prestação à segunda pessoa segura em caso de incidente. O mesmo não se verifica na opção de 50%.

Quando a apólice tem apenas uma pessoa segura, só está disponível a opção de 100% do capital seguro.

 

O que cobre?


As coberturas no seguro de vida associado ao crédito à habitação mais comuns são as seguintes:

Cobertura principal

> Morte.

Coberturas complementares

> Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD);
> Invalidez Definitiva para a Profissão ou Atividade Compatível 60% ou 65% (IDPAC 60% ou 65%) por doença ou acidente, anteriormente conhecida por cobertura de Invalidez Total e Permanente (ITP).

Cobertura complementar opcional

> Doenças Graves (acionável em caso de diagnóstico de uma de 16 Doenças Graves).

 

Em que consiste a cobertura de Morte?


Esta é a principal cobertura no seguro de vida associado ao crédito à habitação. Em caso de morte do segurado ou de um dos segurados (se o seguro incluir dois segurados), a seguradora garante o pagamento do capital seguro aos beneficiários ou herdeiros legais.

 

Em que consiste a cobertura de Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD)?


É a cobertura de invalidez base exigida pelos bancos, sendo a mais barata. Para ser acionada têm de ser cumpridas muitas exigências, o que faz com que seja mais restritiva.

Prevê o pagamento do capital seguro em caso de invalidez do segurado, quando esta situação decorra de doença ou acidente e se verifiquem, simultânea e cumulativamente, as seguintes condições:

> Incapacidade total e definitiva de exercer atividade remunerada;
> Dependência permanente de uma terceira pessoa para a realização das tarefas básicas do dia a dia (alimentar-se, vestir-se e despir-se, lavar-se e deslocar-se em casa);
> Grau de incapacidade igual ou superior a 85%, de acordo com a "Tabela Nacional de Incapacidade por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais" oficialmente em vigor no momento do reconhecimento da invalidez.

Por outras palavras, esta cobertura só pode ser acionada se o segurado apresentar uma invalidez muito severa.

 

Em que consiste a cobertura de Invalidez Definitiva para a Profissão ou Atividade Compatível 60% ou 65% (IDPAC 60% ou 65%)?


É a cobertura de invalidez mais abrangente do seguro de vida associado ao crédito à habitação e por isso, mais cara.

Garante o pagamento do capital seguro em caso de invalidez do segurado, quando esta situação resulte de doença ou acidente e se verifiquem, simultânea e cumulativamente, as seguintes condições:

> Incapacidade total e definitiva de exercer atividade remunerada, ou qualquer outra atividade lucrativa de acordo com os seus conhecimentos e as suas aptidões;
> Grau de incapacidade de 60% ou 65%, conforme a opção contratada, de acordo com a "Tabela Nacional de Incapacidade por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais" oficialmente em vigor no momento do reconhecimento da invalidez.

Nota:no seguro Vida Crédito Casa, da Tranquilidade, a partir dos 67 anos, e até ao limite máximo de 75 anos, a cobertura IDPAC é substituída pela IAD.

 

Qual a diferença entre as duas coberturas de invalidez?


A principal diferença encontra-se no grau de incapacidade do segurado. Na cobertura IAD, o grau de incapacidade tem de ser muito elevado (a partir de 85%), a ponto de o segurado necessitar da ajuda de outra pessoa para realizar todas as suas atividades básicas.

Se o grau de incapacidade impedir apenas o desempenho da atividade profissional, a cobertura não pode ser acionada e o segurado e a sua família continuarão a ter de suportar o encargo com o crédito à habitação.

Já a cobertura IDPAC pode ser acionada se o segurado apresentar um grau de incapacidade a partir de 60% ou 65% e não for capaz de desempenhar a sua atividade profissional ou outra atividade remunerada de acordo com os seus conhecimentos e as suas aptidões.

 

Como é reconhecida a situação de invalidez?


A IAD e a IDPAC são reconhecidas por um médico da seguradora, com base em critérios médicos objetivos, prevalecendo este reconhecimento sobre quaisquer pareceres ou decisões da Segurança Social, Caixa Geral de Aposentações ou qualquer outro regime facultativo ou obrigatório que os substitua ou complemente.

 

Quais as coberturas exigidas pelos bancos?


Geralmente, os bancos exigem a cobertura de morte e uma das coberturas de invalidez. No entanto, em função do risco, podem pedir a contratação de coberturas mais completas, como a IDPAC.

 

É possível escolher outras coberturas?


Sim. Se a cobertura exigida pelo banco for a IAD, o segurado pode optar por uma proteção mais alargada (IDPAC). Pode também comprar a cobertura de Doenças Graves, que garante o pagamento do capital seguro contratado se o segurado vier a padecer de uma doença grave, como AVC, cancro, Alzheimer, Parkinson, enfarte do miocárdio, insuficiência renal, entre outras.

As seguradoras disponibilizam vários pacotes de coberturas, com níveis diferentes de proteção. O Seguro Vida Crédito Casa, da Tranquilidade, por exemplo, tem cinco opções:

> Morte e IAD;
> Morte e IDPAC 60%;
> Morte, IDPAC 60% e doenças graves;
> Morte e IDPAC 65%;
> Morte, IDPAC 65% e Doenças Graves.

Além disso, as quatro últimas opções incluem ainda a cobertura complementar de Exoneração de Pagamento de Prémio que, por Incapacidade Temporária Absoluta, Desemprego involuntário ou Hospitalização, garante o reembolso da fração do prémio do seguro, durante o período em que esta situação persista.

 

Existem exclusões?


Sim. Todas as coberturas têm uma lista de exclusões, isto é, de situações em que as seguradoras são desresponsabilizadas do pagamento do capital seguro contratado. Poderão ser consultadas nas Condições Gerais do seguro.

 

É possível mudar o seguro de vida associado ao crédito à habitação para outra seguradora?


Sim. É possível transferir o seguro de vida associado ao crédito à habitação para outra seguradora e também é possível alterar as condições, desde que respondam às exigências mínimas do banco.

Se chegou até aqui, já está devidamente informado sobre as coberturas do seguro de vida associado ao crédito à habitação. Agora, só tem de escolher a proteção mais ajustada a si e à sua família. Os mediadores da Tranquilidade poderão aconselhá-lo nesta escolha.


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