Sabia que um em cada quatro carros em Portugal tem mais de 20 anos? Isso mesmo. E o mercado de automóveis usados continua em plena expansão em Portugal.
Se vender o seu carro ou comprar um em segunda mão, é essencial que a transferência de propriedade seja devidamente registada.
Este artigo diz-lhe como proceder, livrando-o de preocupações ou surpresas desagradáveis.
1. Registo de propriedade: obrigatório
O registo de propriedade de um carro identifica o proprietário ou o dono do mesmo. É obrigatório por lei e tem de estar atualizado, segundo a alínea a) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 54/75, de 12 de fevereiro de 1975.
Imagine que vende o seu carro e não trata da transferência de propriedade: legalmente ele mantém-se seu. Será responsável, por exemplo, pelos impostos e por eventuais portagens ou contraordenações rodoviárias que deveriam caber ao comprador. Mantenha-se informado e evite um cenário destes, bem como todas as dores de cabeça associadas.
Felizmente, a alteração do registo de propriedade de um veículo é um processo simples e rápido, podendo ser resolvida online. O pedido pode ser levado a cabo pelo vendedor, pelo comprador, por ambos, ou ainda por um representante legal (advogado, solicitador ou notário).
2. Qual o prazo para mudar o registo de propriedade de um carro
Saiba que, a partir da data da venda do veículo, dispõe de 60 dias para fazer a alteração do registo de propriedade.
3. Como mudar o registo de propriedade do automóvel
3.1. Online, no site Automóvel Online. Esta é a forma mais simples e também mais barata de pedir a alteração. Siga os seguintes passos:
- Comece por registar-se no portal Automóvel Online. Para isso, precisa do certificado digital do seu cartão de cidadão;
- Insira os dados do vendedor, do comprador e do veículo;
- Junte os documentos adequados que comprovam a venda do veículo;
- Envie a submissão do pedido;
- Seja vendedor ou comprador, receberá um e-mail para confirmação do pedido submetido;
- Após confirmação, receberá um e-mail com a indicação para pagamento, dispondo de cinco dias úteis para o fazer;
- A transferência do registo de propriedade ficará concluída dois dias úteis após o pagamento.
3.2. Presencialmente, no Instituto dos Registos e do Notariado ou numa Loja do Cidadão. Saiba quais são os Serviços de Registo ou Conservatórias conforme o seu distrito e as Lojas do Cidadão onde se pode dirigir.