Em Portugal, o ensino escolar é obrigatório desde os seis anos e até à obtenção do diploma do nível secundário, ou até ao momento em que o aluno completa 18 anos. A Lei de Bases do Sistema Educativo divide o ensino escolar obrigatório em ensino básico e secundário.
O primeiro compreende três ciclos sequenciais e dura 9 anos: 1.º ciclo - do primeiro ao quarto ano; 2.º ciclo - quinto e sexto anos; 3.º ciclo - do sétimo ao nono ano. Já o ensino secundário dura 3 anos, abrangendo o ensino do décimo ao décimo segundo ano.
Entrando numa determinada escola, é expectável o aluno frequentar nela todo o ciclo de ensino completo. Mas… e se mudar de local de residência a meio do ano letivo? Ou se chegar à conclusão de que o seu filho não se adaptou à escola? O que pode fazer?
Neste artigo explicamos como funciona o processo de pedir transferência de escola.
Situações em que se pode pedir transferência de escola
Conforme mencionado acima, durante a frequência de cada ciclo de ensino, não são permitidas transferências entre agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas. Contudo, como sabemos, não há regras sem exceções. Neste caso, o Decreto-lei 176/2012 de 2 de Agosto estipula as seguintes:
1. Mudança de curso ou de disciplina de opção não existentes na escola atual do aluno;
2. Aplicação, por parte da escola, de medida disciplinar punitiva que obriga à transferência de escola;
3. Situações em que é solicitada a transferência por vontade expressa do encarregado de educação ou do aluno, quando maior, e que a escola reconhece como válidas.
O terceiro ponto é o que legitima o pedido de transferência de escola por motivos como a mudança de residência ou a inadaptação à escola. Em seguida, veremos o que deve fazer.