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Como pedir transferência de escola para o seu filho

Em Portugal, o ensino escolar é obrigatório desde os seis anos e até à obtenção do diploma do nível secundário, ou até ao momento em que o aluno completa 18 anos. A Lei de Bases do Sistema Educativo divide o ensino escolar obrigatório em ensino básico e secundário. 

O primeiro compreende três ciclos sequenciais e dura 9 anos: 1.º ciclo - do primeiro ao quarto ano; 2.º ciclo - quinto e sexto anos; 3.º ciclo - do sétimo ao nono ano. Já o ensino secundário dura 3 anos, abrangendo o ensino do décimo ao décimo segundo ano. 

Entrando numa determinada escola, é expectável o aluno frequentar nela todo o ciclo de ensino completo. Mas… e se mudar de local de residência a meio do ano letivo? Ou se chegar à conclusão de que o seu filho não se adaptou à escola? O que pode fazer? 

Neste artigo explicamos como funciona o processo de pedir transferência de escola. 

Situações em que se pode pedir transferência de escola 


Conforme mencionado acima, durante a frequência de cada ciclo de ensino, não são permitidas transferências entre agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas. Contudo, como sabemos, não há regras sem exceções. Neste caso, o Decreto-lei 176/2012 de 2 de Agosto estipula as seguintes:  

1. Mudança de curso ou de disciplina de opção não existentes na escola atual do aluno;
2. Aplicação, por parte da escola, de medida disciplinar punitiva que obriga à transferência de escola;
3. Situações em que é solicitada a transferência por vontade expressa do encarregado de educação ou do aluno, quando maior, e que a escola reconhece como válidas.  

O terceiro ponto é o que legitima o pedido de transferência de escola por motivos como a mudança de residência ou a inadaptação à escola. Em seguida, veremos o que deve fazer. 

Seguro de Acidentes Pessoais

- Despesas de tratamento por acidentes;
- Apoio escolar para que nenhuma aula fique para trás;
- Aconselhamento pediátrico;
- Babysitting e transporte para a escola ou para atividades extracurriculares se os pais estiverem doentes.

Sinal de perigo amarelo e três pares de galochas alinhadas.

Como pedir transferência de escola 


Meio e custos

Para pedir a transferência de escola, o processo é online, através do Portal das Matrículas e não tem custos. Entrando na plataforma, encontrará a informação necessária para fazer login e fazer o pedido. No caso de transferência deve selecionar a aplicação própria, dentro do portal.  

Nas situações em que o processo digital não é possível (no caso de não ter acesso à internet ou por iliteracia digital), o pedido é feito presencialmente no estabelecimento de ensino que o aluno frequenta. Aconselhamos a que, antes de fazer o pedido formal, assegure que há vaga na nova escola. Pode fazê-lo de forma presencial ou por telefone. 

Prazos

Se pedir transferência de escola no início do ano escolar, pode fazê-lo a partir do dia 12 de setembro, depois do início das aulas. Consulte antes o Portal do Cidadão para confirmar a data. Quando a transferência ocorre a meio do ano, só está autorizada até ao 5.º dia de aulas do 2.º período, exceto no caso de mudança de residência devidamente comprovada. 

Documentos necessários para poder pedir transferência de escola 

O login no Portal das Matrículas é feito através dos dados de acesso ao portal das Finanças, ou da Chave Móvel Digital ou do Cartão de Cidadão (com leitor de cartões smartcard e PIN de autenticação). 

Uma vez feito o login, para preencher o formulário precisará de ter os seguintes documentos e acessos:  

  • Cartões de Cidadão do encarregado de educação e do aluno a transferir; 
  • Códigos de autenticação dos cartões de cidadão e PIN de morada; 
  • Declaração de vaga no caso de ser uma transferência para uma escola profissional e/ou privada; 
  • Comprovativo de morada fiscal da área de residência. Se o motivo da transferência é a mudança de cidade, deve alterar antes a morada fiscal (num Espaço Cidadão, balcão de atendimento do Cartão de Cidadão ou online). 
  • Comprovativo de constituição do agregado familiar validado pela Autoridade Tributária. É exigido quando o encarregado de educação o é por mera autoridade de facto ou por delegação. Também é necessário quando o aluno em causa tem irmãos, ou outras crianças ou alunos/as pertencentes ao mesmo agregado familiar, a frequentar o estabelecimento de educação pretendido; 
  • Uma fotografia do educando em formato digital;
  • Comprovativo do local de trabalho do/a Encarregado/a de Educação. Documento obrigatório se o encarregado de educação trabalhar na área de influência da escola para onde pretende a transferência; 
  • Prova do escalão de abono de família do ano em questão. Esta prova é essencial se beneficiar da Ação Social Escolar. É emitida pela Segurança Social e pode pedi-la online.  
 

Para uma criança, mudar de escola pode provocar alguma ansiedade e stress. Sobretudo se o motivo da mudança se dever a situações de inadaptação. Durante os primeiros tempos na nova escola, dê-lhe uma atenção redobrada. Tente levá-la e ir buscá-la à escola, converse com ela e tenha em atenção eventuais sinais de alerta (falta de apetite, silêncio, dormir mal, maus resultados escolares, entre outros). 

Não hesite em procurar ajuda, se considerar que o seu filho ou filha não estão bem. O seguro de Acidentes Pessoais individual da Tranquilidade disponibiliza uma opção para crianças e jovens até aos 24 anos, que além das despesas de tratamento por acidentes, pode garantir apoio escolar, aconselhamento pediátrico, babysitting e transporte para a escola ou para atividades extracurriculares se os pais estiverem doentes. 

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