Emprestar o carro não é algo que façamos todos os dias. Até porque, tendo um valor considerável, não o deixamos nas mãos de qualquer pessoa. No entanto, a utilização do veículo por vários membros de um agregado familiar é bastante comum. Ao permitir que o seu carro seja conduzido por outros, há aspetos a ter em conta.
As coimas
No que toca a coimas, a responsabilidade recai, em primeiro lugar, sobre o condutor. Quer isto dizer que, se emprestar o carro a um familiar ou amigo e este infringir o Código da Estrada, o pagamento da coima (e a consequente perda de pontos na carta de condução) é da responsabilidade de quem está a conduzir.
No entanto, nem todas as infrações são objeto de notificação no momento em que ocorrem, como é o caso das coimas por excesso de velocidade determinado por radar. Nesse caso, não se sabendo quem é o condutor, a responsabilidade recai sobre “o titular do documento de identificação do veículo”.
Ou seja, se a pessoa a quem emprestou o carro cometer uma infração, poderá ter a desagradável surpresa de receber, em sua casa, uma coima por algo que não fez. Nesse sentido, a lei prevê que o proprietário do veículo possa “provar que o condutor o utilizou abusivamente ou infringiu as ordens, as instruções ou os termos da autorização concedida”, cessando assim a sua responsabilidade, que passa para o condutor.
👉 Confira esta informação no artigo 135.º do Código da Estrada.
O seguro
Ao contrário do que acontece noutros países, nos quais um seguro automóvel é subscrito, considerando apenas um condutor principal, em Portugal não há qualquer lei que indique que o carro não pode ser conduzido por terceiros. Uma vez que o seguro automóvel incide sobre o veículo e não sobre o condutor, é válido para todas as coberturas contratadas, independentemente de quem o esteja a conduzir.
No entanto, caso empreste com regularidade o seu veículo a outro condutor, por exemplo um familiar, convém comunicar este facto à seguradora, no momento da celebração do contrato.
Caso não o faça e se venha a provar que a viatura é utilizada de forma recorrente e continuada por outra pessoa que não o tomador do seguro ou o condutor habitual, quando este é diferente do tomador do seguro e se encontra identificado no seguro, corre o risco de a seguradora vir a terminar o seu seguro. A seguradora pode, ainda eventualmente, recusar-se a pagar os danos, se houver um acidente, principalmente danos sofridos pela própria viatura.
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A que condutor empresto o meu carro?
Quem o avisa, seu amigo é! Pense duas vezes, antes de emprestar o seu carro a alguém com perfil que implique algum risco acrescido. Este é, geralmente, o caso, se o condutor a quem emprestou o carro tiver as seguintes características:
- é titular de uma carta de condução há menos de dois anos;
- tem menos de 21 anos (ou menos de 25, consoante a seguradora);
- nunca teve um seguro automóvel (isto é, se não tiver historial de seguro).