Preencha os dados da matrícula, marca e número de quadro (informações disponíveis no certificado de matrícula -
Uma vez que vai querer usar o requerimento como declaração de venda automóvel, marque a opção “Declaração para registo de propriedade (Contrato verbal de compra e venda)”.
Preencha estes pontos com as informações relativas ao sujeito ativo (comprador) e ao sujeito passivo (vendedor).
No caso de pretender incluir um utilizador do veículo que não seja o proprietário, (como o seu filho, filha, ou outro), preencha também o ponto seis, “Utilizador”.
O vendedor deve assinalar a primeira opção e preencher a data do contrato.
Este ponto é preenchido pelo comprador. Aqui, devem constar os dados bancários para receber eventuais reembolsos caso o requerimento não seja aceite.
Por último, tanto o comprador como o vendedor devem assinar o requerimento.
> De forma presencial
Os balcões de atendimento do
Instituto dos Registo e do Notariado ou das
Lojas do Cidadão disponibilizam o serviço, no prazo de 60 dias após a celebração do contrato.
Para tal, deve levar consigo o requerimento de registo automóvel (que serve de declaração de venda automóvel), o certificado de matrícula (Documento Único Automóvel) e o documento de identificação.
> Online
Fique ainda a saber que este processo pode também ser feito online, através do site
Automóvel Online, com um desconto de 15%. Para tal, tanto o comprador como o vendedor devem ser portadores de Cartão de Cidadão com certificado digital.
O pedido é feito pelo comprador e posteriormente confirmado pelo vendedor. Se precisar de juntar documentos digitalizados, o pedido tem de ser feito por um advogado, notário ou solicitador.
Qual o prazo para fazer o registo automóvel e quanto custa?
Para conseguir a declaração de venda automóvel, o comprador deve fazer o registo no prazo de 60 dias após a celebração do contrato. Se fizer o registo automóvel presencialmente, no IRN ou numa Loja do Cidadão, terá de pagar 65€. Se o fizer através do Automóvel Online o custo será de 55,30€.
E se o comprador não fizer o registo de propriedade no prazo de 60 dias?
Quando o comprador faz o registo fora do prazo de 60 dias após a data de venda, tem que pagar uma coima de valor igual ao do emolumento. Ou seja:
- 130€ (65€+65€) se o registo for feito presencialmente;
- 120,30€ (55,30€+65€), se for feito online.
Se o registo não for feito, o vendedor continuará a ser o responsável pelo pagamento do Imposto Único Automóvel. Porquê? Pelo facto de o carro continuar em seu nome. Além disso, pode ser notificado sobre contraordenações de trânsito e de portagens por pagar, por exemplo.
Para estas situações foi criado o "procedimento especial para o registo de propriedade de veículos adquirida por contrato verbal de compra e venda", de acordo com o
decreto-lei 177/2014. Isto permite ao vendedor fazer o registo da propriedade a favor do seu atual proprietário.
Para tal, deve apresentar documentos indiciadores da compra e venda, como faturas, recibos, vendas a dinheiro ou outros documentos de quitação, dos quais conste a matrícula do veículo, o nome e a morada do vendedor e do comprador. Além disso, é importante o vendedor ter uma cópia do Requerimento de Registo Automóvel usado como declaração de venda automóvel.
Quanto a custos, 75€ se fizer o pedido presencialmente ou 63,75€ se o fizer online. O comprador é notificado e tem 15 dias para deduzir oposição, contestar algumas menções ou regularizar a situação. Se o novo proprietário pedir o certificado de matrícula terá de pagar 95€ (presencialmente) ou 80,75€ (online).
E o seguro automóvel?
Quando compra um carro usado não é possível ficar com o seguro usado pelo antigo proprietário. Mas se trocou o seu carro por outro, pode pedir a transferência do seguro do antigo para o novo automóvel.
Precisa de um seguro automóvel ou vai fazer um novo? Conheça as
soluções que a Generali Tranquilidade tem para si e escolha as coberturas que se ajustam à sua vida.