Abriram, a 16 de agosto, as candidaturas ao Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis 2023 (3.ª fase). Este programa está incluído no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e é operacionalizado através do Fundo Ambiental.
É um apoio exclusivo a obras de reabilitação ou de raiz, em edifícios residenciais, e conta com uma dotação máxima de 100 milhões de euros. Nesta fase, o valor para reembolsos é de 30 milhões de euros.
Explicamos-lhe o essencial sobre este programa e como candidatar-se. Vamos a isso?
Principais objetivos do Programa de Apoio a Edifícios mais sustentáveis 2023
- Financiar medidas que promovam a reabilitação, a descarbonização, a eficiência energética e hídrica e a economia circular. Para o Governo, a meta final deste tipo de apoios é que contribuam para reduzir, em pelo menos 30%, o consumo de energia primária nos edifícios que receberam intervenção;
- Melhorar os níveis de conforto para os seus utilizadores;
- Melhorar a qualidade do ar interior e a saúde dos seus utilizadores;
- Aumentar a vida útil dos edifícios;
- Reduzir a fatura e a dependência energética do país;
- Reduzir a emissões de gases com efeito de estufa (GEE).
Ou seja, contribuir para o compromisso de Portugal atingir a neutralidade carbónica em 2050, ao mesmo tempo que se promove o bem-estar e saúde dos cidadãos e a economia circular.
✅Sabia? O Cliente Verde da Tranquilidade, além de contribuir para a proteção do meio ambiente, tem direito à isenção do custo da apólice e de uma redução de custos operacionais.
Quem pode beneficiar e quais são os prazos?
Podem concorrer ao Programa de Apoio a Edifícios mais sustentáveis 2023 os proprietários, coproprietários e arrendatários que residam permanentemente nas habitações.
Este primeiro aviso decorre entre 16 de agosto e 31 de outubro de 2023, ou até ao momento em que se esgotar o plafond de fundos monetários disponível. Como tal, aconselhamos a que não perca tempo e concorra o mais depressa possível.
❗Atenção! Primeiro, terá de avançar com o pagamento das obras e só depois receberá o reembolso (no caso de a candidatura ser elegível). Os pagamentos só se processam a partir de janeiro de 2024.
✅Interessa-lhe saber:
- Os beneficiários devem ser pessoas singulares;
- Abrange todo o território nacional;
- Este programa de edifícios mais sustentáveis abrange moradias e apartamentos licenciados para habitação até 31 de dezembro de 2006, inclusive. Abrange também as intervenções que se enquadrem nas tipologias 3, 4 e 5, feitas em edifícios licenciados até 1 de julho de 2021;
- Podem entrar despesas com datas posteriores a 1 de maio de 2022 e anteriores ao momento de submissão da candidatura na plataforma digital.