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Seguro acidentes pessoais: coberturas e vantagens

O mercado dos seguros apresenta várias soluções de proteção, umas facultativas, outras obrigatórias. A maioria das pessoas contrata apenas as proteções exigidas por lei, como o seguro automóvel. No entanto, existem seguros que, sendo facultativos, merecem atenção. Um desses casos é o do seguro de acidentes pessoais. Em caso de acidente, esta solução permite atenuar as consequências financeiras daí decorrentes. Para saber o que o seguro de acidentes pessoais pode fazer por si e pela sua família continue a ler este artigo.

 

Quais as coberturas do seguro de acidentes pessoais?

O seguro de acidentes pessoais cobre o risco da ocorrência de lesão corporal, incapacidade permanente ou morte da pessoa segura, em resultado de acidente com causa súbita, externa e imprevisível, que resulte da atividade extraprofissional ou profissional contratada.

 

As coberturas habitualmente subscritas/disponibilizadas do seguro de acidentes pessoais são:
> Morte;
> Invalidez Permanente;
> Incapacidade temporária por internamento hospitalar;
> Despesas de tratamento;
> Despesas de funeral;
> Assistência

 

O que garante cada cobertura?

 

> Morte

Esta é a cobertura que ninguém deseja acionar. Em caso de morte da pessoa segura num prazo até dois anos após o acidente que lhe deu causa, é pago aos beneficiários indicados na apólice o valor do capital seguro. Caso não conste algum beneficiário na apólice, a indemnização é atribuída aos herdeiros legais, pela seguinte ordem:
1. Cônjuge e descendentes;
2. Cônjuge e ascendentes;
3. Irmãos e seus descendentes;
4. Outros colaterais até ao quarto grau;
5. Estado.

> Incapacidade permanente

Garante o pagamento de indemnização à pessoa segura, se for clinicamente comprovada a sua incapacidade permanente no prazo de dois anos após o acidente. Aqui, o valor é atribuído tendo em conta o grau de incapacidade e o capital seguro.
Um exemplo: para um capital seguro de 50.000 euros, se a pessoa segura ficar com um grau de incapacidade de 40%, a indemnização será de 20.000 euros (40% de 50.000 euros), de acordo com a tabela nacional de incapacidade.

> Incapacidade temporária por internamento hospitalar

Esta cobertura do seguro de acidentes pessoais assegura o pagamento de um subsídio diário por incapacidade absoluta ou parcial à pessoa segura, durante o período em que a pessoa segura estiver hospitalizada. Esse pagamento é feito até ao máximo de 360 dias de internamento.

> Despesas de tratamento

Garante o pagamento de despesas de tratamento de lesões sofridas em consequência do acidente. Essas despesas podem ser, por exemplo, internamento ou deslocações regulares ao médico, desde que relacionadas com o acidente que a pessoa segura sofreu.

> Despesas de funeral

O seu objetivo é o reembolso das despesas com o funeral da pessoa segura. A seguradora suporta os gastos com as formalidades a efetuar no local de falecimento da pessoa segura, bem como o transporte até ao local do enterro.

> Assistência

Conjunto alargado de coberturas, prestações e serviços às pessoas seguras. É uma cobertura válida em todo o mundo e que se adapta às diferentes necessidades ao longo da vida. Inclui, por exemplo, o transporte das crianças até à escola se os pais estiverem doentes ou o envio de medicamentos para o estrangeiro em caso de necessidade. Na cobertura destinada a pessoas a partir dos 65 anos, garante apoio nas tarefas de higiene e bem-estar pessoal, ajuda nas compras para casa e até a possibilidade de ter alguém a passear o cão quando não pode sair de casa.

Existem exclusões?

Sim. Há situações que não estão cobertas pelo seguro de acidentes pessoais, como acontece, aliás, com as restantes proteções. Eis algumas das principais exclusões:

 

> Prática desportiva federada*;
> Prática de alpinismo, boxe, surf, rugby, BTT ou outros desportos e atividades com algum grau de perigosidade*;
> Pilotagem de aeronaves*;
> Cataclismos da natureza, como terramotos*;
> Guerra*;
> Utilização de veículos motorizados de duas ou três rodas e moto-quatro*;
> Ação ou omissão da pessoa segura sob o efeito do álcool ou bebida alcoólica que determine grau de alcoolemia superior a 0,5 g/l;
> Suicídio ou tentativa de suicídio;
> Apostas e desafios;
> Ações praticadas pela pessoa segura sobre si própria;
> Ações praticadas pelo beneficiário sobre a pessoa segura.

 

*Estas situações podem ser acrescentadas à apólice no momento da definição das condições particulares. Por exemplo, no caso da prática de desportos, o Módulo de Desporto afasta a maioria das exclusões.

 

Quais as vantagens de subscrever este tipo de seguro?

 

O seguro de acidentes pessoais é adequado para todas as pessoas, mesmo para aquelas que têm um estilo de vida mais calmo. Os acidentes podem acontecer a qualquer momento e nas situações mais triviais do dia a dia.

No entanto, este seguro é particularmente benéfico para as pessoas que estão mais sujeitas a acidentes. É o caso de quem pratica uma modalidade desportiva (não federada).

Ao contratar um seguro de acidentes pessoais, a pessoa segura protege as suas finanças pessoais e as da sua família das consequências financeiras que os acidentes acarretam (gastos com tratamentos e hospitais e perda de rendimentos do trabalho).

Além de cobrir os riscos de acidentes extraprofissionais, isto é, na esfera pessoal, o seguro de acidentes pessoais pode incluir também os riscos de acidentes profissionais, se for contratada esta opção, garantindo uma proteção durante 24 horas.

Assim, caso a pessoa segura sofra um acidente a trabalhar, fica duplamente protegida: pelo seguro de acidentes de trabalho contratado pela empresa (obrigatório) e pelo seguro de acidentes pessoais subscrito por si (facultativo).

 

Quem estuda fora do país também precisa de proteção?

 

Seja através do Erasmus ou de outros programas de intercâmbio, a ida de jovens para estudar no estrangeiro é hoje bastante popular. Foi por isso que a Tranquilidade criou um seguro específico para estes estudantes: o Seguro Acidentes Pessoais Estudar no Estrangeiro. Para uma proteção total durante três, seis ou 12 meses.

 

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