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Senhorio: saiba se deve (e como) emitir recibos de renda eletrónicos

Ter uma casa arrendada implica o cumprimento de algumas obrigações fiscais em sede de IRS. Por exemplo, os senhorios que optem pela tributação das rendas recebidas pela categoria F, ou seja, como rendimentos prediais, têm de emitir recibos de renda eletrónicos. Mas há exceções. Se tem dúvidas sobre este procedimento, esclareça-as neste artigo.

Comunicar contrato

 
Para emitir recibos de renda eletrónicos é necessário desde logo comunicar o respetivo contrato (de arrendamento, subarrendamento e promessa de arrendamento) à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), através da entrega da declaração Modelo 2, até ao fim do mês seguinte ao seu início.
 
Em regra, a comunicação do contrato deve ser feita pela internet, na página pessoal de arrendamento do senhorio, no Portal das Finanças. A exceção são os senhorios com mais de 65 anos de idade ou que recebam um montante de rendas inferior a duas vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS) por ano, o equivalente a 960,86€, em 2023, e que, ao mesmo tempo, não tenham nem estejam obrigados a possuir caixa de correio eletrónico. Estes senhorios podem entregar a declaração Modelo 2 num serviço de Finanças. Mas, se preferirem, podem fazê-lo eletronicamente, como os restantes senhorios.
 
É igualmente obrigatório comunicar eventuais alterações ao contrato e a sua cessação. Se houver mais do que um senhorio, basta que apenas um comunique o contrato, com a identificação dos restantes senhorios.
 
A comunicação do contrato é uma obrigação fiscal em sede de Imposto do Selo, pelo que após a submissão da declaração Modelo 2 é emitida uma nota de cobrança para o pagamento deste imposto, se for o caso.

Emitir recibos de renda eletrónicos

 
Comunicado o contrato, o senhorio já pode – e deve – emitir os respetivos recibos de renda. A emissão dos chamados recibos de renda eletrónicos é feita obrigatoriamente por via eletrónica, na página pessoal de arrendamento do senhorio, no Portal das Finanças.
 
Além das rendas propriamente ditas, o senhorio deve igualmente emitir recibos de renda eletrónicos de valores recebidos no momento da assinatura do contrato, como por exemplo os meses de caução. Os recibos de renda emitidos pelo senhorio ficam depois disponíveis para consulta na página pessoal de arrendamento do inquilino, no Portal das Finanças.

Quem está dispensado

 
Também aqui há exclusões à obrigação de emitir recibos de renda eletrónicos. Assim, estão dispensados deste dever os senhorios que se enquadrem em pelo menos um destes casos:

 

  • Tenham mais de 65 anos de idade
  • Recebam um montante de rendas inferior a duas vezes o IAS por ano, o equivalente a 960,86€ e, cumulativamente, não tenham nem estejam obrigados a possuir caixa de correio eletrónico;
  • Recebam rendas de contratos abrangidos pelo Regime de Arrendamento Rural.
 
Gozam ainda desta dispensa os senhorios que recebam rendas de contratos abrangidos pelo Regime de Arrendamento Rural. Os senhorios dispensados de emitir recibos de renda eletrónicos devem entregar à AT a declaração Modelo 44 até ao final de janeiro de cada ano. Desde 2023, a entrega tem de ser feita obrigatoriamente pela internet.

 

Esta declaração deve conter os valores das rendas recebidas dos inquilinos no ano anterior. Devem ainda constar informações relativas aos contratos, imóveis e inquilinos, entre outros dados.

 

Contudo, caso desejem, estes senhorios podem optar por emitir recibos de renda eletrónicos. Mas, se o fizerem uma vez, passam a ter de proceder dessa forma daí em diante.

Como se emite o recibo?

 
Os recibos de renda eletrónicos são documentos de quitação, pelo que só devem ser emitidos após o pagamento da renda. Por isso, se num dado mês o inquilino não pagar a renda, o senhorio não tem de emitir o recibo. Para que os senhorios se possam proteger do incumprimento dos inquilinos, existem seguros de proteção às rendas. Por exemplo, o Seguro Proteção Rendas da Tranquilidade garante o pagamento de rendas em falta entre quatro e seis meses.

 

Para emitir recibos de renda eletrónicos devem seguir-se os seguintes passos:
 
1. Iniciar sessão no Portal das Finanças

 
2. Clicar na opção "Finanças".

 

 

 
3. Escolher a opção “Arrendamento”.

 

Printscreen site finanças com caixa de Arrendamento sublinhada a verde

 
4. Clicar na opção “Emitir Recibo Renda”. 

 

 
5. Escolher o contrato para o qual pretende emitir o recibo.

 

 
6. Preencher o recibo. No campo "Emitente" deve constar o nome do senhorio ou de alguém autorizado pelo próprio a fazê-lo em seu nome.

 

Caso se trate de um contrato em que o inquilino é um estudante deslocado, o senhorio deve indicar essa situação no campo "‘Informações Complementares".

 

 


Como anular o recibo?

 
É possível anular recibos de renda eletrónicos já emitidos. No entanto, essa anulação deve ser feita pelo emitente até ao final do prazo de entrega do IRS referente ao ano a que diz respeito a renda em causa.

 

Seguro Proteção Rendas

– Segurança para inquilinos e proprietários.

– Pagamento da renda em caso de incapacidade temporária absoluta, desemprego ou hospitalização do inquilino.

– Opções de escolha, com pagamento até 4 ou 6 meses de renda.


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