Sabia que as casas arrendadas sofreram um aumento de 2,4%, face a 2011? E que um quarto dos senhorios tem rendas em atraso? Se faz parte de um destes casos, é preciso saber como agir.
Não perca, nestas linhas, a informação que lhe permite maior tranquilidade nesta matéria.
Tome medidas, logo que a primeira renda esteja em atraso
A renda é a contrapartida que o inquilino/arrendatário paga ao senhorio, pela utilização do seu imóvel. Neste sentido, se notar que a renda mensal está atrasada, deve contactar o inquilino. Pode fazê-lo por telefone ou por carta, para o recordar.
Pode acontecer que, simplesmente, se tenha esquecido, ou esteja com algum problema. Neste caso, quem sabe, pode até ajudar a resolver.
Como pôr fim ao contrato de arrendamento, em caso de atraso ou falta de pagamento das rendas?
Se se verifica o não pagamento das rendas, pode resolver ou pôr fim ao contrato, de três formas:
1. Enviando uma carta registada com aviso de receção;
2. Notificação judicial avulsa;
3. Recorrendo a um advogado, solicitador ou agente de execução.
Quando o atraso no pagamento equivale a três meses de rendas
No caso de o inquilino manter a falta de pagamento da renda em atraso, mantenha-se alerta. Para além do direito a receber as rendas em atraso, pode ainda cobrar uma indemnização que equivale a 20% do valor da dívida. A este somam-se ainda os juros de mora (ou seja, o valor a pagar pelo atraso no pagamento de uma obrigação). Estes contam-se a partir do momento em que avisou o inquilino do atraso (é recomendável que seja feito por escrito), até receber o valor devido.