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Senhorios: como proteger-se das rendas em atraso?

Sabia que as casas arrendadas sofreram um aumento de 2,4%, face a 2011? E que um quarto dos senhorios tem rendas em atraso? Se faz parte de um destes casos, é preciso saber como agir.

Não perca, nestas linhas, a informação que lhe permite maior tranquilidade nesta matéria.

Tome medidas, logo que a primeira renda esteja em atraso

A renda é a contrapartida que o inquilino/arrendatário paga ao senhorio, pela utilização do seu imóvel. Neste sentido, se notar que a renda mensal está atrasada, deve contactar o inquilino. Pode fazê-lo por telefone ou por carta, para o recordar.

Pode acontecer que, simplesmente, se tenha esquecido, ou esteja com algum problema. Neste caso, quem sabe, pode até ajudar a resolver.

Como pôr fim ao contrato de arrendamento, em caso de atraso ou falta de pagamento das rendas?

Se se verifica o não pagamento das rendas, pode resolver ou pôr fim ao contrato, de três formas: 

1. Enviando uma carta registada com aviso de receção;

2. Notificação judicial avulsa;

3. Recorrendo a um advogado, solicitador ou agente de execução. 

Quando o atraso no pagamento equivale a três meses de rendas

No caso de o inquilino manter a falta de pagamento da renda em atraso, mantenha-se alerta. Para além do direito a receber as rendas em atraso, pode ainda cobrar uma indemnização que equivale a 20% do valor da dívida. A este somam-se ainda os juros de mora (ou seja, o valor a pagar pelo atraso no pagamento de uma obrigação). Estes contam-se a partir do momento em que avisou o inquilino do atraso (é recomendável que seja feito por escrito), até receber o valor devido. 

Seguro Proteção de Rendas

Arrende os seus imóveis sem preocupações. A Tranquilidade cobre pagamento da renda em caso de incapacidade temporária absoluta, desemprego ou hospitalização do inquilino, com o Seguro Proteção de Rendas.
Duas mãos seguram numa casa de madeira em miniatura

O inquilino pode pôr fim à situação de não pagamento, se oferecer ao senhorio o pagamento das rendas em atraso. Terá ainda de oferecer a indemnização indicada no parágrafo anterior, no prazo de 8 dias a contar do início da situação de incumprimento do pagamento.

Se esse atraso se prolongar e a falta de pagamento equivaler a três meses de renda, o senhorio pode notificar o inquilino, através de uma das formas acima indicadas, da intenção de pôr fim ao contrato por este motivo.

Caso o inquilino não deixe o local arrendado na data prevista, o senhorio pode dar início a uma ação de despejo. O despejo é um meio processual que tem o fim de cessar o contrato de arrendamento e fazer com que o inquilino desocupe o local arrendado. Na notificação de resolução do contrato de arrendamento, o senhorio tem obrigação de justificar a razão pela qual pretende pôr fim ao contrato.

A desocupação do local arrendado deve ocorrer no prazo de um mês após a notificação de resolução do contrato, a não ser que tenha sido acordado ou definido judicialmente outro prazo.

Cada situação é diferente, mas, qualquer que seja o caminho, deve agir em conformidade com o Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU). Poderá ser importante aconselhar-se junto de um profissional jurídico.

Outros casos de atraso de rendas que podem conduzir ao fim do contrato de arrendamento

O senhorio pode pôr fim ao contrato de arrendamento, no caso de o inquilino se atrasar no pagamento da renda por um período superior a 8 dias, mais de quatro vezes, seguidas ou interpoladas, num período de 12 meses.

No caso de o inquilino manter a falta de pagamento da renda em atraso, mantenha-se alerta. Para além do direito a receber as rendas em atraso, pode ainda cobrar uma indemnização que equivale a 20% do valor da dívida.


Neste caso, o senhorio terá de notificar o inquilino através de carta registada com aviso de receção, após a terceira situação de atraso no pagamento da renda, de que pretende pôr fim ao contrato por este motivo.

Como decorre o procedimento especial de despejo?

1. O senhorio apresenta o requerimento de despejo, junto do Balcão Nacional do Arrendamento (BNA). Este tem competência em todo o território nacional;

2. O BNA notifica o arrendatário;

3. Se o arrendatário não se opuser ao pedido de despejo, o BNA emite o título de desocupação do imóvel. Neste caso, o senhorio pode proceder ao despejo imediato. O tribunal só intervém se o arrendatário se recusar a entregar o imóvel;

4. Se o arrendatário contestar o pedido de despejo, afirmando que o senhorio não tem razão para o pedido efetuado, há lugar à intervenção do juiz. Este inicia um processo judicial especial e urgente, e o julgamento realiza-se no prazo de 20 dias.

Neste caso, o arrendatário tem de prestar caução, assim como efetuar o pagamento da taxa de justiça e o depósito das rendas vencidas. O objetivo é evitar que a contestação seja feita apenas para atrasar o processo.

Note bem: 

1. Este procedimento de despejo só é válido para contratos de arrendamento com:   

  • Imposto de selo pago;
  • Rendas declaradas para efeitos de IRS ou IRC.  

2. O senhorio só precisa de recorrer a advogado se o arrendatário contestar o pedido de despejo. 

Prepare-se para o caso de os inquilinos não pagarem a renda atempadamente. Com o Seguro Proteção Rendas da Tranquilidade, encontra-se protegido, caso o inquilino tenha as rendas em atraso, devido a incapacidade temporária para o trabalho, doença ou acidente, ou desemprego involuntário. Senhorio, sim, mas com tranquilidade!

Pode interessar-lhe ainda: 5 Dicas para se tornar senhorio de forma tranquila e lucrativa

 

Toda e qualquer situação de esclarecimentos, relativamente às temáticas presentes neste artigo, deverão ser solicitadas junto das entidades competentes ou de profissionais especializados. Na preparação deste documento, foram feitos todos os esforços para poder oferecer informação correta e clara. A Generali Seguros, S.A. não é responsável pelo resultado de quaisquer atos ou ações decididas ou tomadas unicamente com base na informação deste documento. A Generali Seguros, S.A. não pretende através do presente documento prestar aconselhamento de natureza judicial, pelo que o cliente é encorajado a consultar profissionais no intuito de obter o aconselhamento devido.

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