A mobilidade suave veio para ficar. As trotinetes elétricas e as bicicletas elétricas ganham cada vez mais adeptos em Portugal. Em Lisboa, o serviço de trotinetes elétricas iniciou-se em 2018 com 400 veículos. Hoje, são cerca de onze mil.
A venda de cada vez mais marcas destes veículos e o aparecimento de opções mais baratas são indicadores de um aumento de utilizadores particulares.
Também a utilização de bicicletas elétricas está em crescimento. Segundo afirmou o Diário de Notícias, em 2020 as bicicletas elétricas representavam já 25% do mercado. No entanto, este meio de transporte não agrada a todos. Na verdade, a trotinete elétrica tem sido alvo de muita controvérsia.
E porquê? Devido à sua utilização perigosa por alguns condutores, que as conduzem nos passeios, que circulam por entre peões e automóveis, e ignoram os semáforos.
Além disso, este meio de transporte não se enquadra em nenhuma categoria de veículos, pois não é nem uma bicicleta nem um automóvel, e os seus utilizadores não são peões.
Contudo, desde 8 de janeiro de 2021 entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 102-B/2020 que clarifica a definição de velocípedes com motor e trotinetes, legislando o seu uso. Em relação à bicicleta elétrica, o Código da Estrada equipara-as a velocípedes com motor e devem seguir as normas legisladas para esses veículos.
Trotinetes e bicicletas elétricas: o que diz a lei
Desde janeiro de 2021, as bicicletas e as trotinetes com motor elétrico passaram a ser referidas no Código da Estrada. Os regulamentos aplicáveis aos dispositivos de mobilidade pessoal (DMP) são quase os mesmos que aqueles aplicáveis aos ciclistas, com algumas especificidades:
- Não são permitidas trotinetes elétricas no passeio (a menos que levadas à mão, sem as conduzir ou se for autorizado pelo município);
- Os velocípedes devem ser conduzidos nas ciclovias ou, caso estas não existam, circular na estrada;
- A velocidade máxima não deve exceder os 25 km/h;
- Um DMP só pode transportar uma pessoa de cada vez;
- O estacionamento no passeio das trotinetes é permitido, se não prejudicar os peões;
- Quando circulam é proibida a utilização de auscultadores ou auriculares;
- Deve usar-se vestuário ou equipamento retrorrefletor à noite ou quando a visibilidade é fraca durante o dia;
- As bicicletas elétricas de uso pessoal são obrigadas a ter um seguro de responsabilidade civil.