Principais direitos da pessoa com deficiência
Direito ao Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM)
O que é: É um documento oficial emitido após uma junta médica e que comprova o grau de incapacidade e se é permanente ou temporário. A incapacidade igual ou acima de 60% dá acesso a vários benefícios, entre os quais:
- Isenção de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde (SNS)
- Transporte não urgente de doentes
- Atendimento prioritário
- Benefícios fiscais
- Isenção do Imposto Automóvel
- Proteção e apoios sociais
Como obter: O pedido deve ser feito no Centro de Saúde da área de residência. Implica o preenchimento de um requerimento próprio ao qual se junta toda a documentação que fundamenta o pedido (relatórios e exames médicos). O processo não é imediato e tem um custo de 12,50€.
Saiba também que o AMIM igual ou superior a 60% permite deduzir 25% do seguro de vida no IRS. Para isso, só tem de informar a seguradora que possui o atestado e pedir-lhe que informe a Autoridade Tributária (AT) do valor de seguro que pagou, para efeitos do IRS.
Direito ao Atendimento Prioritário
O que é: É um direito que atribui prioridade nos locais de atendimento presencial, quer sejam públicos ou privados.
Para quem: Para as pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, comprovado por AMIM. Mas não só. Abrange as grávidas, quem acompanha crianças de colo até aos 2 anos e pessoas com mais de 65 anos (com limitações físicas ou mentais evidentes).
Direito à queixa
O que é: Infelizmente, ainda se assistem a casos de discriminação ou mau atendimento em razão da deficiência. Nessas situações, é importante apresentar uma queixa. Não só porque se tem direito a tal, mas também porque é uma forma de pressão e de educação para a cidadania.
Como fazer: Sempre que uma pessoa com deficiência é mal atendida, mal informada ou mal tratada, deve apresentar queixa através do Livro de Reclamações. Todos os estabelecimentos de comércio e de prestação de serviços têm este instrumento. Mais: se em virtude da deficiência, a pessoa não conseguir preencher o registo da queixa, o responsável pelo atendimento tem o dever de a ajudar. Também se podem denunciar situações de discriminação com base na deficiência, através do Instituto Nacional para a Reabilitação.
Direito ao SAPA (Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio)
O que é: O SAPA tem como fim prevenir, compensar, atenuar ou neutralizar as limitações de atividade e as restrições na participação da vida normal devidas a deficiência ou incapacidade temporária. Esse objetivo é alcançado através de uma vasta lista de produtos de apoio e para os quais o SAPA pode facultar financiamento simplificado ou o seu pagamento integral.
Como fazer: O pedido é feito presencialmente na Segurança Social da área de residência, entregando a ficha de prescrição e a documentação pedida. Atenção, porque não é possível comprar antecipadamente o produto de apoio e pedir o reembolso do custo. A sua aprovação deve ser prévia à compra.
Direito ao Regime do Maior Acompanhado
O que é: Até 2018, qualquer pessoa que por motivos de saúde, deficiência ou pelo seu comportamento (alcoolismo ou toxicodependência, por exemplo) não pudesse exercer plenamente os seus direitos ou cumprir os seus deveres era interditada. Sendo interditada, era considerada incapaz de gerir a sua pessoa e bens.
Com a entrada em vigor da Lei n.º 49/2018, esse modelo foi alterado em conformidade com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. O que se procura é que as medidas se limitem ao estritamente necessário, dando primazia à autonomia dessas pessoas. O acompanhante é alguém que zela e promove o bem-estar e a recuperação do maior com incapacidade. Também pode ser designado para administrar parte ou a totalidade do património do acompanhado.
Como obter: Este regime pode ser solicitado pelo próprio, pelo cônjuge ou por um familiar de referência. O pedido é feito diretamente ao Ministério Público (no tribunal da área de residência) ou através de um advogado. Será designado um acompanhante (escolhido pelo próprio ou pelo tribunal), ou mais do que um. Esta figura não tem caráter definitivo, uma vez que o processo é revisto de 5 em 5 anos ou sempre que a evolução do acompanhado o justifique.
Principais Proteções Sociais da pessoa com deficiência
A pessoa com deficiência, principalmente a que tem um grau de incapacidade igual ou superior a 60% comprovado pelo AMIM, poderá usufruir de determinadas proteções sociais. Apresentamos em seguida as principais:
Bonificação do abono de família para crianças e jovens com deficiência
É um acréscimo ao abono de família, quando as crianças e jovens com deficiência precisam de apoio pedagógico ou terapêutico. Pode obter mais informações na página online da Segurança Social.
Proteção Social para a Inclusão
Concretiza-se numa prestação pecuniária composta por três componentes: compensar os encargos gerais acrescidos devido à situação de deficiência; combater a pobreza da pessoa com deficiência; compensar encargos específicos devidos à deficiência. Pode obter mais informações na página online da Segurança Social.
Subsídio de educação especial
Destina-se a crianças e jovens com deficiência e idade inferior a 24 anos. Tem como fim compensar os encargos despendidos com formas específicas de apoio; por exemplo, a frequência de estabelecimentos adequados. Pode obter mais informações na página online da Segurança Social.
Subsídio para assistência a filho com deficiência, doença crónica ou doença oncológica
É uma prestação atribuída ao pai ou à mãe (ou titular do direito de parentalidade), com o fim de compensar os rendimentos de trabalho perdidos durante os períodos em que, para acompanhar o filho, não conseguem trabalhar. Pode obter mais informações na página online da Segurança Social.
Cartão de estacionamento de modelo comunitário
Tem direito a este cartão qualquer pessoa com limitação funcional permanente, de grau igual ou superior a 60% comprovado pelo AMIM. Mas, além disso, deve apresentar dificuldade de locomoção na via pública ou no acesso e utilização dos transportes públicos coletivos.
Este cartão obtém-se através de um pedido ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes. Pode ser solicitado através da página da internet ou presencialmente.
Principais benefícios fiscais da pessoa com deficiência
A pessoa com deficiência tem direito a determinados benefícios fiscais. Para tal, mais uma vez é exigido um grau de incapacidade permanente, igual ou superior a 60% comprovado pelo AMIM. Uma vez comunicada essa situação à Autoridade Tributária (AT), terá direito a benefícios sobre:
IRS (Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares)
Os rendimentos brutos de quem trabalha por conta de outrem ou por conta própria têm uma isenção de 15%. Os rendimentos provenientes de pensões têm 10% de isenção.
Deduções à coleta em IRS
As deduções à coleta são consumos e gastos que podem ser deduzidas no IRS. Englobam diversos tipos de despesas até um limite global que depende do escalão de IRS de cada contribuinte. No caso da pessoa com deficiência as deduções previstas são mais favoráveis. São reguladas pelos artigos número 87 e 84 do CIRS (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares).
Retenção na fonte
Esta taxa, que incide diretamente sobre o salário, varia conforme a situação de cada contribuinte e é atualizada todos os anos. Por exemplo, em 2020 um titular com deficiência não casado só começa a fazer retenção na fonte a partir dos 1414€ mensais. Para os trabalhadores independentes, a retenção incide sobre 50% dos rendimentos. Se esses rendimentos forem de propriedade intelectual, só se conta 25% do total. Podem consultar-se as diferentes tabelas de retenção no Portal das Finanças.
Isenção do ISV (Imposto Sobre Veículos)
Atualmente, aplica-se aos veículos da categoria B com um nível de emissão de CO2 até 180 g/km ou veículos das categorias A e E. A isenção só pode ser para um veículo e não pode ultrapassar os 240€. Confirme todos os anos se há alterações.
Pode pedir-se o reconhecimento desta isenção num balcão das Finanças ou através da internet. Produz efeitos a partir do ano do pedido, ou da data do nascimento da obrigação tributária, se anterior.
Isenção de IUC (Imposto Único de Circulação)
Aplica-se a pessoa com deficiência com grau igual ou superior a 60% comprovada por atestado com menos de 5 anos. E ainda a:
- Pessoa com multideficiência profunda (grau de desvalorização igual ou superior a 90%).
- Pessoa com deficiência, que se mova exclusivamente apoiada em cadeiras de rodas (grau de desvalorização igual ou superior a 60%).
- Pessoa com deficiência visual (grau de desvalorização de 95%).
- Pessoas Deficientes das Forças Armadas
Encontra toda a informação detalhada sobre estas isenções, neste documento do Portal das Finanças.
Há quem pense que a pessoa com deficiência não pode fazer um seguro de vida. Não é assim. Mesmo que tenha uma incapacidade, pode fazê-lo, e este pode vir a ser uma proteção financeira importante para a família, caso o impensável aconteça.
Além disso, há situações de invalidez absoluta e definitiva que podem ocorrer depois de se fazer o seguro. Caso essas situações se devam a determinadas doenças graves, o Seguro Vida da Generali Tranquilidade poderá antecipar o pagamento do capital garantido para a cobertura de morte.
Disponibiliza também a cobertura de 2.ª opinião médica, na qual a Generali Tranquilidade desenvolve, em caso de doença grave, as ações necessárias à recolha de 2.ª opinião médica por parte dos melhores especialistas, relativamente ao diagnóstico da patologia e respetivos tratamentos.
Relativamente a situações menos extremas, o seguro de Vida pode ser uma ajuda inestimável. Por exemplo, a cobertura complementar Rede de bem-estar dá acesso, em condições privilegiadas, a prestadores ligados às áreas do bem-estar, lazer e saúde.
Toda e qualquer situação de esclarecimentos relativamente às temáticas presentes neste artigo deverão ser solicitadas junto das entidades competentes ou de profissionais especializados. Na preparação deste documento, foram feitos todos os esforços para poder oferecer informação correta e clara. A Generali Seguros, S.A. não é responsável pelo resultado de quaisquer atos ou ações decididas ou tomadas unicamente com base na informação deste documento. A Generali Seguros, S.A. não pretende através do presente documento prestar aconselhamento de natureza fiscal ou judicial, pelo que o cliente é encorajado a consultar profissionais no intuito de obter o aconselhamento devido.