Faltar ao trabalho pode acontecer a toda a gente, seja por um motivo absolutamente compreensível ou por uma razão menos “ortodoxa”. Segundo o Eurostat, no primeiro quartel de 2020, 22,9 milhões de pessoas faltaram ao trabalho. Em Portugal, esse absentismo correspondeu a 11,8% da população empregada.
Nas nossas vidas coexistem muitas variáveis e, por vezes, pode acontecer que uma – ou mais – se sobreponha à obrigação da assiduidade e pontualidade a que o trabalhador está sujeito. Tanto assim é que o direito a faltar ao trabalho está regulado no Código de Trabalho. Contudo, as faltas que ultrapassam essa regulação são consideradas injustificadas e podem ter consequências indesejáveis.
Neste artigo damos a conhecer os principais direitos e deveres do trabalhador se faltar ao trabalho, através da resposta a seis questões.
O que são faltas justificadas?
Quando uma pessoa se casa e vai de lua de mel, falta ao trabalho. O mesmo acontece a alguém que tem a infelicidade de viver o luto de um familiar próximo. Em determinadas condições, essas faltas não terão consequências na remuneração habitual, ou nos direitos laborais. E porquê? Porque são consideradas justificadas, ou legitimadas, por Lei.
São faltas justificadas, as que são dadas pelos seguintes motivos:
- Casamento
- Falecimento de familiar próximo
- Assistência a filho ou membro do agregado familiar
- Doença
- Prestação de provas em estabelecimento de ensino
- Deslocação a estabelecimento de ensino, se for responsável pela educação de um menor
- Por integrar uma estrutura de representação coletiva de trabalhadores
- Consultas e exames médicos
O número de dias justificados depende de cada circunstância. Por exemplo, no caso de casamento, estão justificadas as faltas até 15 dias seguidos. No caso de falecimento de um filho, a lei determina a justificação de até 20 dias seguidos. Se o falecimento for de um pai, sogro ou cônjuge, esse número já reduz para 5. No artigo 249 do Código do Trabalho, para cada tipo de falta justificada, indica-se o artigo que o regula.
O que são faltas injustificadas?
Quando o trabalhador se ausenta durante o período normal de trabalho sem justificação, essa ausência é considerada uma falta injustificada. Mas atenção: a Lei determina como deveres do trabalhador a assiduidade e a pontualidade. Assim, se o trabalhador se atrasar por mais de uma hora, o empregador pode considerar que ele já não conseguirá desempenhar as suas funções nesse dia e, por isso, marca-lhe um dia de falta.
Seguindo a mesma lógica, se o atraso for de mais de meia hora, o empregador pode marcar meio dia de falta. Além do mais, quando a ausência do trabalhador é por períodos inferiores ao horário de trabalho diário, os respetivos tempos são somados. Ou seja, todos os minutos contam e são contabilizados.
Quais as consequências de faltar ao trabalho sem justificação?
As faltas injustificadas, além de serem uma qualificação pouco prestigiante, podem ter efeitos negativos nas avaliações de desempenho e prejudicar a evolução da carreira profissional.
Para além disso, a consequência mais imediata da falta injustificada é uma redução salarial proporcional ao período de ausência. Agora imagine aquele colega que tem tendência para ficar indisposto à sexta ou à segunda-feira. Dado tratarem-se de dias imediatamente antes ou depois do fim de semana, a redução salarial é agravada. Faltar nessas circunstâncias implica a perda de 2 dias de salário.
Existem, contudo, duas possibilidades de atenuar o efeito da redução salarial:
- Renunciar a dias de férias. Parte das faltas injustificadas podem ser “compensadas” com a perda de número de dias de férias, mas apenas em número que permita ao trabalhador gozar de 20 dias de férias. Se faltou 4 dias apenas pode compensar 2 dias, o que significa que os dois dias que sobram serão descontados no seu ordenado.
- Trabalhar horas extra. Sempre dentro dos limites previstos pela Lei e quando é possível pelo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.
Mas a consequência mais gravosa é, sem dúvida, o despedimento.
Pode-se ser despedido por faltar ao trabalho? Pode. Se, em cada ano civil, o número de faltas injustificadas for mais de 5 dias seguidos ou 10 interpolados e/ou se essas faltas provocarem prejuízos ou riscos graves para a entidade patronal.
E, nestes casos, o despedimento é por justa causa, o que significa que não há lugar a indemnização nem a subsídio de desemprego.
Como proceder antes e depois de faltar ao trabalho?
É claro que, nas situações em que se sabe que se vai faltar – como um casamento ou uma licença de paternidade –, deve-se prevenir a entidade patronal com antecipação. A Lei prevê um aviso de falta com a antecedência de pelo menos 5 dias (48 horas para candidatos a cargo público em campanha eleitoral). Logicamente que quanto mais cedo melhor, para dar tempo à entidade patronal de encontrar a pessoa certa ou até para a poder preparar para as tarefas que terá de realizar durante a ausência do trabalhador.
Nos casos imprevistos, como uma doença ou o falecimento de um parente, a comunicação de falta será feita logo que possível.
Para todos os casos, a justificação deve ser acompanhada por um documento oficial, seja um atestado médico, um certificado de incapacidade temporária, uma declaração de presença ou uma certidão de casamento e/ou óbito.
Que faltas justificadas não são remuneradas?
Como já referimos, embora a maioria das faltas justificadas não implique perda de direitos do trabalhador, em alguns casos acarretam a perda de retribuição. É o caso das faltas devidas a:
- Doença
- Acidentes de trabalho
- Assistência a membro do agregado familiar
- Em número superior a 30 dias por ano
- Autorização do empregador