A experiência de ter um filho é uma das mais fortes e emotivas na vida de uma mulher. Uma criança desejada e amada enche, o mundo dos pais, de esperança e alegria.
No entanto, mesmo nos dias de hoje, uma mulher grávida pode recear pelo seu futuro profissional e financeiro. Só em 2022, quase 1400 mulheres grávidas, ou a amamentar, não viram renovados os seus contratos de trabalho.
Os direitos do trabalho para as mulheres grávidas procuram dar-lhes mais proteção profissional, social e económica.
Conheça, neste artigo, os principais direitos do trabalho da mulher grávida. E repare que o pai também aparece, neste mundo normalmente reservado ao sexo feminino.
Direitos do trabalho da mulher grávida e após o nascimento da criança
Proteção laboral da mulher grávida
Em Portugal, o empregador só pode despedir uma mulher grávida, com um parecer favorável da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE). Esta proteção estende-se à mãe que está em licença parental e a amamentar.
Se a CITE der um parecer desfavorável, o empregador pode, no prazo de 30 dias, entrar com uma ação no tribunal. Se o tribunal considerar que existe justa causa para o despedimento, então o empregador pode fazê-lo.
Observação: Para estar protegida por lei, é fundamental que a trabalhadora tenha informado o empregador de que está grávida ou a amamentar. Essa informação deve ser transmitida por escrito e com apresentação de atestado médico.
Se uma trabalhadora grávida, puérpera (que deu à luz recentemente) ou lactante (que está a amamentar ou aleitar o bebé) tem um contrato a termo, não pode ser despedida antes de ele terminar. Contudo, o empregador não é obrigado a renovar o contrato de trabalho. Ainda assim, tem de comunicar à CITE, com a antecedência mínima de 5 dias, a razão de não renovar o contrato. A mesma obrigação de comunicação no prazo de 5 dias úteis, a contar da denúncia, recai sobre o empregador caso a trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, ainda esteja em período experimental.
Direito a faltar ao trabalho para ir às consultas pré-natais
O nome oficial deste direito é "dispensa para consulta pré-natal".
O acompanhamento médico é essencial à mulher grávida. Deve ir às consultas médicas marcadas, fazer os exames e a preparação para o parto. O Serviço Nacional de Saúde (SNS) propõe um mínimo de seis consultas de acompanhamento, durante a gravidez.