Apesar de o território luso ser conhecido como um país de emigrantes, o trabalhador imigrante é uma realidade em Portugal. Segundo a Pordata, em 2021 a população portuguesa tinha cerca de 10 361 800 habitantes, dos quais 698 536 eram cidadãos com autorização de residência.
E, de acordo com o Relatório de Emigração, Fronteiras e Asilo de 2021 do SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras), o motivo mais relevante na concessão de novos títulos de residência foi a atividade profissional.
A partir do momento em que obtém rendimentos em Portugal, fica sujeito ao pagamento de impostos. No fundo, não é muito diferente das obrigações dos Portugueses.
Neste artigo explicamos-lhe quais são.
Números identificativos essenciais
Para poder viver e trabalhar em Portugal, uma vez possuindo autorização de residência ou visto de trabalho, terá de obter três números identificativos (pessoais e intransmissíveis) essenciais:
- NIF. Qualquer trabalhador imigrante é obrigado a ter um número de contribuinte, ou NIF (Número de Identificação Fiscal). Este documento identifica o indivíduo diante da Autoridade Tributária para efeitos fiscais. A forma de obtenção do NIF é gratuita e faz-se nos serviços das Finanças, através de agendamento prévio para marcação presencial. Os documentos a apresentar para a obtenção deste número dependem da nacionalidade. Se for cidadão estrangeiro de um país da União Europeia, basta apresentar o documento de identificação civil ou passaporte e certificado de registo de cidadão da UE, emitido pela câmara municipal da área da residência. Se for cidadão nacional de um país terceiro, tenha à mão o documento de identificação ou passaporte e título de autorização de residência.
- NISS. O Número de Identificação da Segurança Social identifica-o perante a Segurança Social e dá-lhe acesso a apoios em caso de doença, desemprego e outras situações. Se é imigrante e ainda não o possui, pode pedi-lo (ou a sua entidade empregadora, caso seja trabalhador por conta de outrem) de forma gratuita, através do NISS NA HORA. Pertencer à Segurança Social implica, obviamente, direitos e deveres, conforme verá mais abaixo.
- SNS. O Número de Utente do Serviço Nacional de Saúde é essencial para poder ter acesso a cuidados de saúde e à prescrição e aquisição de medicamentos. Sendo um trabalhador imigrante, tem direito a obtê-lo. Basta apresentar no Centro de Saúde da sua residência a autorização de residência, ou visto de trabalho e o NIF. O serviço é gratuito e fica inscrito no Centro de Saúde, onde se poderá dirigir para tratar de vários assuntos sobre cuidados de saúde. Independentemente de ter acesso ao Sistema Nacional de Saúde, é importante ter um seguro de saúde. Desta forma, poderá complementar o SNS ou até usá-lo como meio primordial para cuidar da sua saúde, tudo depende dos planos que pretender. Analise o comparador do Seguro de Saúde da Tranquilidade e veja quais as coberturas que mais lhe interessam e se adequam às suas necessidades.
Pagamento de impostos do trabalhador imigrante
- No caso de ser trabalhador por conta de outrem: O trabalhador por conta de outrem é aquele que exerce uma profissão para uma entidade empregadora. Se trabalha por conta de outrem, o seu ordenado pode estar sujeito a Retenções na Fonte: uma taxa que as Finanças aplicam aos rendimentos de pensionistas e salários de contribuintes que trabalham por conta de outrem. Tal como ocorre com outros impostos, a taxa de Retenção na Fonte varia conforme o enquadramento financeiro e familiar do contribuinte (pode consultar aqui as tabelas de Retenção na Fonte). Depois, uma vez por ano (entre 1 de abril e 30 de junho), deve entregar a declaração de rendimentos do Imposto sobre o Rendimento (IRS) onde estão refletidas essas Retenções na Fonte. Essa declaração é preenchida e entregue online, usando o modelo adequado à sua situação (modelo 3 e anexo A). Para o fazer online, deve registar-se no portal das finanças, em www.portaldasfinancas.gov.pt.
- No caso de ser trabalhador independente ou empresário em nome individual: O trabalhador independente é aquele que trabalha por conta própria sendo patrão de si mesmo. Os pagamentos pelos trabalhos efetuados (sejam serviços, produção ou venda de bens), são declarados através de recibo verde eletrónico, emitido no portal da Autoridade Tributária, ou da emissão de documentos fiscalmente relevantes (por exemplo, faturas), emitido por software de faturação certificado. Para tal, tem de abrir atividade nas Finanças, entregando uma declaração de início de atividade. É também obrigado a pagar a Segurança Social e a entregar a declaração anual do IRS (modelo 3 e anexo B). Ao longo do ano, são efetuadas Retenções na Fonte aos rendimentos (salvo nas situações previstas de isenção), o que não implica que no apuramento final do imposto referente a um determinado exercício, apurado na declaração de IRS, não tenha que liquidar imposto também.
Relativamente ao IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado), poderá estar isento, no caso de prestações de serviço, se se verificarem os pressupostos previstos no CIVA (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado).
No caso de venda de mercadorias, não se aplica a isenção de IVA. Quem não está isento deve apurar e pagar este imposto à Autoridade Tributária trimestralmente (ou mensalmente, conforme o volume de negócios). O empresário em nome individual (aquele que cria uma empresa) é tributado em sede de IRS e aplicam-se os mesmos princípios do IVA, acima indicados.
Outros impostos:
Apresentamos em seguida outros impostos que um imigrante em Portugal também terá de pagar, caso se enquadre nas situações descritas:
- Se comprar um imóvel para habitação, no momento da compra terá de pagar o Imposto Municipal sobre a Transmissão de Imóveis (IMT) e o Imposto de Selo (IS). Depois, anualmente, está obrigado ao pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
- Se for proprietário de um veículo, terá de pagar anualmente o Imposto Único de Circulação (IUC). Este imposto é devido pela propriedade do veículo. Ou seja, imagine que tem um carro, mas que este nunca sai da garagem. Ainda assim deve pagar o imposto, uma vez por ano, no mês da matrícula do carro. Atenção, que quem possui um veículo a motor que tenha matrícula e circule na via pública está obrigado a ter um seguro automóvel (seguro de responsabilidade civil automóvel), pois é ilegal conduzir sem seguro em Portugal, mesmo que o veículo esteja estacionado numa propriedade privada, visto que continua a representar um risco.
Se não tiver um seguro automóvel, não estará salvaguardado face a quaisquer custos, sejam estes relativos a danos materiais ou corporais, e consequentes despesas médicas.
Contribuição para a Segurança Social
A Segurança Social oferece proteção do Estado perante determinadas situações como desemprego, doença e reforma. Existe para todos os cidadãos portugueses ou estrangeiros que exerçam profissão ou residam em Portugal. Portanto, o trabalhador imigrante tem direito a estar abrangido pela Segurança Social, beneficiando dos seus apoios. Contudo, tem a obrigação de contribuir para ela com uma parte dos seus rendimentos.