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É trabalhador imigrante? Conheça os impostos a que está obrigado

Apesar de o território luso ser conhecido como um país de emigrantes, o trabalhador imigrante é uma realidade em Portugal. Segundo a Pordata, em 2021 a população portuguesa tinha cerca de 10 361 800 habitantes, dos quais 698 536 eram cidadãos com autorização de residência

E, de acordo com o Relatório de Emigração, Fronteiras e Asilo de 2021 do SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras), o motivo mais relevante na concessão de novos títulos de residência foi a atividade profissional. 

A partir do momento em que obtém rendimentos em Portugal, fica sujeito ao pagamento de impostos. No fundo, não é muito diferente das obrigações dos Portugueses. 

Neste artigo explicamos-lhe quais são.  

Números identificativos essenciais  


Para poder viver e trabalhar em Portugal, uma vez possuindo autorização de residência ou visto de trabalho, terá de obter três números identificativos (pessoais e intransmissíveis) essenciais:   

  • NIF. Qualquer trabalhador imigrante é obrigado a ter um número de contribuinte, ou NIF (Número de Identificação Fiscal). Este documento identifica o indivíduo diante da Autoridade Tributária para efeitos fiscais. A forma de obtenção do NIF é gratuita e faz-se nos serviços das Finanças, através de agendamento prévio para marcação presencial. Os documentos a apresentar para a obtenção deste número dependem da nacionalidade. Se for cidadão estrangeiro de um país da União Europeia, basta apresentar o documento de identificação civil ou passaporte e certificado de registo de cidadão da UE, emitido pela câmara municipal da área da residência. Se for cidadão nacional de um país terceiro, tenha à mão o documento de identificação ou passaporte e título de autorização de residência. 
  • NISS. O Número de Identificação da Segurança Social identifica-o perante a Segurança Social e dá-lhe acesso a apoios em caso de doença, desemprego e outras situações. Se é imigrante e ainda não o possui, pode pedi-lo (ou a sua entidade empregadora, caso seja trabalhador por conta de outrem) de forma gratuita, através do NISS NA HORA. Pertencer à Segurança Social implica, obviamente, direitos e deveres, conforme verá mais abaixo. 
  • SNS. O Número de Utente do Serviço Nacional de Saúde é essencial para poder ter acesso a cuidados de saúde e à prescrição e aquisição de medicamentos. Sendo um trabalhador imigrante, tem direito a obtê-lo. Basta apresentar no Centro de Saúde da sua residência a autorização de residência, ou visto de trabalho e o NIF. O serviço é gratuito e fica inscrito no Centro de Saúde, onde se poderá dirigir para tratar de vários assuntos sobre cuidados de saúde. Independentemente de ter acesso ao Sistema Nacional de Saúde, é importante ter um seguro de saúde. Desta forma, poderá complementar o SNS ou até usá-lo como meio primordial para cuidar da sua saúde, tudo depende dos planos que pretender. Analise o comparador do Seguro de Saúde da Tranquilidade e veja quais as coberturas que mais lhe interessam e se adequam às suas necessidades.  

Pagamento de impostos do trabalhador imigrante   


  • No caso de ser trabalhador por conta de outrem: O trabalhador por conta de outrem é aquele que exerce uma profissão para uma entidade empregadora. Se trabalha por conta de outrem, o seu ordenado pode estar sujeito a Retenções na Fonte: uma taxa que as Finanças aplicam aos rendimentos de pensionistas e salários de contribuintes que trabalham por conta de outrem. Tal como ocorre com outros impostos, a taxa de Retenção na Fonte varia conforme o enquadramento financeiro e familiar do contribuinte (pode consultar aqui as tabelas de Retenção na Fonte). Depois, uma vez por ano (entre 1 de abril e 30 de junho), deve entregar a declaração de rendimentos do Imposto sobre o Rendimento (IRS) onde estão refletidas essas Retenções na Fonte. Essa declaração é preenchida e entregue online, usando o modelo adequado à sua situação (modelo 3 e anexo A). Para o fazer online, deve registar-se no portal das finanças, em www.portaldasfinancas.gov.pt.  
  • No caso de ser trabalhador independente ou empresário em nome individual: O trabalhador independente é aquele que trabalha por conta própria sendo patrão de si mesmo. Os pagamentos pelos trabalhos efetuados (sejam serviços, produção ou venda de bens), são declarados através de recibo verde eletrónico, emitido no portal da Autoridade Tributária, ou da emissão de documentos fiscalmente relevantes (por exemplo, faturas), emitido por software de faturação certificado. Para tal, tem de abrir atividade nas Finanças, entregando uma declaração de início de atividade. É também obrigado a pagar a Segurança Social e a entregar a declaração anual do IRS (modelo 3 e anexo B). Ao longo do ano, são efetuadas Retenções na Fonte aos rendimentos (salvo nas situações previstas de isenção), o que não implica que no apuramento final do imposto referente a um determinado exercício, apurado na declaração de IRS, não tenha que liquidar imposto também. 

Relativamente ao IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado), poderá estar isento, no caso de prestações de serviço, se se verificarem os pressupostos previstos no CIVA (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado). 

No caso de venda de mercadorias, não se aplica a isenção de IVA. Quem não está isento deve apurar e pagar este imposto à Autoridade Tributária trimestralmente (ou mensalmente, conforme o volume de negócios). O empresário em nome individual (aquele que cria uma empresa) é tributado em sede de IRS e aplicam-se os mesmos princípios do IVA, acima indicados. 

Outros impostos: 


Apresentamos em seguida outros impostos que um imigrante em Portugal também terá de pagar, caso se enquadre nas situações descritas:  

  • Se comprar um imóvel para habitação, no momento da compra terá de pagar o Imposto Municipal sobre a Transmissão de Imóveis (IMT) e o Imposto de Selo (IS). Depois, anualmente, está obrigado ao pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).  
  • Se for proprietário de um veículo, terá de pagar anualmente o Imposto Único de Circulação (IUC). Este imposto é devido pela propriedade do veículo. Ou seja, imagine que tem um carro, mas que este nunca sai da garagem. Ainda assim deve pagar o imposto, uma vez por ano, no mês da matrícula do carro. Atenção, que quem possui um veículo a motor que tenha matrícula e circule na via pública está obrigado a ter um seguro automóvel (seguro de responsabilidade civil automóvel), pois ­­é ilegal conduzir sem seguro em Portugal, mesmo que o veículo esteja estacionado numa propriedade privada, visto que continua a representar um risco. 

Se não tiver um seguro automóvel, não estará salvaguardado face a quaisquer custos, sejam estes relativos a danos materiais ou corporais, e consequentes despesas médicas.    

Contribuição para a Segurança Social 


A Segurança Social oferece proteção do Estado perante determinadas situações como desemprego, doença e reforma. Existe para todos os cidadãos portugueses ou estrangeiros que exerçam profissão ou residam em Portugal. Portanto, o trabalhador imigrante tem direito a estar abrangido pela Segurança Social, beneficiando dos seus apoios. Contudo, tem a obrigação de contribuir para ela com uma parte dos seus rendimentos. 

Para poder viver e trabalhar em Portugal, uma vez possuindo autorização de residência ou visto de trabalho, terá de obter três números identificativos (pessoais e intransmissíveis) essenciais: o NIF, o NISS e o SNS.

No caso de ser trabalhador por conta de outrem, todos os meses é-lhe descontado do ordenado o montante devido. Se for trabalhador independente, os valores mensais a pagar são calculados com base na declaração trimestral de rendimentos, conforme explicamos no artigo "Trabalhador independente: saiba quanto vai pagar à Segurança Social"

Se não pagar a Segurança Social, além de perder o direito a todos os benefícios, poderá ser multado ou até punido criminalmente. Porém, pode acontecer, em determinadas circunstâncias, ter isenção do pagamento das contribuições para a Segurança Social. 

O regime fiscal especial para estrangeiros 


O IRS, como vimos, refere-se aos rendimentos anuais obtidos em Portugal. No caso de ser um cidadão estrangeiro não habitual (ou seja, trabalhador por conta de outrem ou independente a viver em Portugal que nos cinco anos anteriores não teve obrigações fiscais), poderá usufruir do regime específico de IRS. Este regime permite ser tributado em IRS como residente não habitual durante 10 anos seguidos, a partir do ano em que se inscreveu como residente em Portugal

Contudo, apenas se aplica a profissionais qualificados em atividades de elevado valor acrescentado, indivíduos de património elevado e pensionistas estrangeiros que possam contribuir para o aumento da receita tributária (designadamente IMT, IMI e IVA). 

Devem, ainda, reunir as seguintes condições: 

1. Tornarem-se fiscalmente residentes em território português de acordo com os critérios estabelecidos no ponto nº1 do Artigo.º 16 do CIRS;
2. Comprovem a anterior residência e tributação no estrangeiro;
3. Não terem, em qualquer dos cinco anos anteriores, sido tributados como residentes em sede de IRS.  

Para se poder aderir a este regime, deve-se pedir a inscrição nas finanças como residente não habitual quando se inscrever como residente, ou até 31 de março do ano seguinte ao que se tornou residente em solo português. 


E os seguros? Existem seguros obrigatórios? 


Os impostos não são os únicos tributos financeiros a que estará sujeito. Também se exige a subscrição de determinados seguros. 

Seguros obrigatórios para quem reside e trabalha em Portugal:   


  • Seguro de responsabilidade civil, por exemplo, no caso de ser médico (ou de exercer qualquer outra atividade que o obrigue a ter seguro) e abrir um consultório em Portugal, ou de viver com um animal de estimação perigoso ou potencialmente perigoso. Este seguro poderá cobrir os danos causados a outros, ou as indemnizações exigidas por terceiros que foram prejudicados por si ou por alguém (pessoa ou animal) à sua responsabilidade. 
  • Seguro de casa, nomeadamente para o risco de incêndio, nos edifícios registados em propriedade horizontal. 

Se comprar um imóvel para habitação, no momento da compra terá de pagar o Imposto Municipal sobre a Transmissão de Imóveis (IMT) e o Imposto de Selo (IS). Depois, anualmente, está obrigado ao pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).



Há outros seguros obrigatórios, caso se enquadre nas circunstâncias que os exigem, como o seguro de responsabilidade civil automóvel já referido, ou o seguro de Vida Crédito Casa, se comprar uma casa em Portugal recorrendo a empréstimo bancário. 

Como vê, em Portugal os impostos do trabalhador imigrante são praticamente os mesmos que os do trabalhador nacional. Tal como os seguros obrigatórios para cidadãos portugueses, que são também obrigatórios para os cidadãos imigrantes. 

Mas as vantagens dos seguros ultrapassam o seu caráter obrigatório, quando o têm. Obter um seguro é uma proteção extra. É ter acesso a uma rede de proteção financeira que o pode ajudar a recuperar de um azar, de um acidente ou de um imprevisto com danos corporais, materiais e financeiros. É obter uma rede de proteção vital que lhe pode providenciar cuidados médicos, em caso de uma doença. Com a Tranquilidade, estará mais protegido. 

Toda e qualquer situação de esclarecimentos relativamente à temática fiscal incluída neste artigo deverá ser solicitada junto das entidades competentes ou de profissionais especializados. Na preparação deste documento, foram feitos todos os esforços para poder oferecer informação correta e clara. A Generali Seguros, S.A. não é responsável pelo resultado de quaisquer atos ou ações decididas ou tomadas unicamente com base na informação deste documento. A Generali Seguros, S.A. não pretende através do presente documento prestar aconselhamento de natureza fiscal, pelo que o cliente é encorajado a consultar profissionais no intuito de obter o aconselhamento devido. 

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