Limites e excepções no cálculo da contribuição
> Atenção! O limite da base de incidência é 12 vezes o valor do IAS
Embora no exemplo acima a base de incidência tenha coincidido com o valor do rendimento relevante mensal médio, não é certo que tal se verifique em todos os casos. Isto porque o limite máximo em cada mês é de 12 vezes o valor do IAS, 480,43€ em 2023.
Assim, o limite da base de incidência é de 5.761,16€. Portanto, mesmo num caso em que o rendimento relevante mensal médio/base contributiva seja, por exemplo, de 6.000€, a taxa contributiva vai incidir apenas sobre 5.761,16€. Neste caso, o valor a pagar à Segurança Social é 1.232,89€.
> Existe uma contribuição mínima de 20€
Quem for trabalhador independente e, num determinado período declarativo, não obtenha rendimentos ou o valor das contribuições devidas por força do rendimento relevante apurado seja inferior a 20€, paga a contribuição mínima, fixada precisamente em 20€.
> E se acumular trabalho independente e dependente?
Os trabalhadores que acumulem rendimentos independentes com dependentes ficam isentos se o rendimento trimestral do trabalho independente for inferior a quatro vezes o valor do IAS, ou seja, 1.921,72€. Além disso, a isenção só se aplica se o trabalhador independente cumprir os seguintes requisitos:
> A atividade independente e atividade dependente devem ser prestadas a empresas diferentes e que não tenham entre si uma relação de domínio ou de grupo;
> A atividade dependente enquadre o trabalhador num regime de proteção social que cubra os direitos sociais dos trabalhadores independentes;
> Os rendimentos mensais obtidos pelo trabalho dependente têm de ser iguais ou superiores a uma vez o valor do IAS.
E o que acontece se o rendimento relevante médio mensal ultrapassar o limite de quatro IAS?
Nesse caso, o trabalhador independente terá de fazer descontos para a Segurança Social. A base de incidência corresponderá à diferença entre o valor do rendimento relevante médio mensal e quatro vezes o valor do IAS.
> Exemplo 1:
A Joana acumula trabalho independente com dependente, no qual recebe mais do que um IAS (480,43€). Num determinado período declarativo, a Joana obteve um rendimento de 3.000€.
Assim, o seu rendimento relevante será 70% de 3.000€, ou seja, 2.100€. O seu rendimento relevante médio mensal será o equivalente a 2.100€ a dividir por três, ou seja, 700€. Como esse valor fica abaixo de quatro IAS (1.921,72€), a Joana não tem de pagar contribuição à Segurança Social.
> Exemplo 2:
O Pedro acumula trabalho independente com dependente. Pela atividade dependente, recebe mais do que um IAS. Num determinado período declarativo, o Pedro obteve um rendimento de 12.000€ pela atividade independente.
O rendimento relevante será 70% de 12.000€, ou seja, 8.400€. Assim, o rendimento relevante médio mensal será de 2.800€ (8.400€ a dividir por três). Como este valor ultrapassa o limite de quatro IAS, o Pedro terá de pagar contribuição à Segurança Social. A base de incidência será a diferença entre o valor do rendimento relevante médio mensal e quatro IAS, ou seja, 878,28€ (2.800€ - 1.921,72€.
O rendimento relevante pode ser ajustado
Os trabalhadores independentes podem fixar um rendimento relevante superior ou inferior àquele que foi inicialmente calculado. O ajuste é feito em intervalos de 5% até um limite de 25%.
Por exemplo, se o trabalhador tiver um rendimento relevante de 6.000€, pode fixá-lo até um mínimo de 4.500€ e um máximo de 7.500. Neste caso, os intervalos são de 300€ (5% de 6.000€).
Quais são os métodos de pagamento?
> Multibanco
> Homebanking
> Débito direto, através da Segurança Social Direta
> Nas tesourarias das instituições de Segurança Social
> Cheque visado, cheque bancário e cheque emitido pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, enviado por correio registado, para qualquer tesouraria da Segurança Social, à ordem do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social. É necessário indicar no verso o NISS, o NIF e o ano a que se refere o pagamento.