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Sabe como fazer o registo de um alojamento local?
Ter um estabelecimento de alojamento local é visto como uma forma de rentabilização de uma segunda casa. A legislação mais recente entrou em vigor no dia 21 de outubro de 2018. Se está a pensar entrar neste mercado, saiba como fazer o registo de um alojamento local.
Qual é a modalidade do seu alojamento?
Um alojamento local tem a sua definição bem clara. É, no fundo, um estabelecimento que presta serviços de alojamento temporário, nomeadamente a turistas, mediante remuneração e cumprindo os requisitos previstos na lei.
O registo de um alojamento local pode ser feito numa de quatro modalidades:
1 - Moradia;
2 - Apartamento;
3 - Estabelecimento de hospedagem;
4 - Quartos.
Os estabelecimentos de hospedagem podem usar a denominação hostel se funcionarem, principalmente, como dormitório. Para isso, a capacidade de hóspedes/utentes no dormitório deve ser superior à capacidade de hóspedes em quartos.
Os prazos e as autorizações necessárias para abrir um alojamento local variam se a modalidade for um hostel. Estes estabelecimentos, por exemplo, são os únicos que precisam de uma autorização prévia do condomínio para poderem funcionar.
Faça a comunicação prévia com prazo
O registo do alojamento local é feito através de uma comunicação prévia com prazo dirigida ao presidente da câmara municipal da área do alojamento. É realizada exclusivamente através do Balcão Único Eletrónico. Pode fazê-lo sozinho ou através de mediação, junto dos serviços municipais. Saiba onde se deve dirigir.
A comunicação prévia com prazo deve conter as seguintes informações:
>Autorização de utilização ou título de utilização válido do imóvel. Este documento é emitido pela câmara municipal e define o tipo de utilização a dar ao imóvel. Comprova que o mesmo cumpre os requisitos legais para ser utilizado;
> Identificação do titular da exploração do estabelecimento, com menção do nome ou firma e do número de identificação fiscal;
> Endereço do titular da exploração do estabelecimento;
> Nome adotado pelo estabelecimento e morada;
> Modalidade de estabelecimento em que se vai desenvolver a atividade de alojamento local;
> Capacidade (quartos, camas e número de utentes) do estabelecimento;
> Data pretendida de abertura ao público;
> Nome, morada e número de telefone de pessoa a contactar em caso de emergência.
Se o formulário eletrónico não estiver disponível, deve preencher este formulário e entregá-lo nos serviços da câmara municipal respetiva.
Além destas informações, deve juntar os seguintes documentos à comunicação:
> Cópia do Cartão de Cidadão ou Passaporte do titular da exploração do estabelecimento (se for pessoa singular) ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo comercial (se for pessoa coletiva); se for não residente tem que ter um representante legal;
> Termo de responsabilidade, subscrito pelo titular da exploração do estabelecimento, assegurando a idoneidade do edifício ou sua fração autónoma para a prestação de serviços de alojamento e que o mesmo respeita as normas legais e regulamentares aplicáveis;
> Cópia da caderneta predial urbana referente ao imóvel em causa, no caso de o requerente ser proprietário do imóvel;
> Cópia do contrato de arrendamento ou de outro título que legitime o titular de exploração ao exercício da atividade;
> Cópia da declaração de início ou alteração de atividade do titular da exploração;
> Ata da assembleia de condóminos com a autorização da instalação, no caso dos hostels.
Esta documentação é carregada diretamente na plataforma, por si ou por quem fizer a mediação.
Tenha em conta os prazos...
Depois de realizada a comunicação, a câmara municipal tem 10 dias para se opor à abertura do estabelecimento. No caso dos hostels, esse período é de 20 dias. Se, no final do prazo, a câmara municipal não se opuser, é atribuído um número de registo.
Com o número de registo fica com o único título válido para poder abrir ao público o seu alojamento e publicitá-lo. Se tiver o alojamento inscrito em plataformas eletrónicas de reserva (como o Airbnb ou o Booking) deve divulgar o número de registo. No prazo de 30 dias após a apresentação da comunicação prévia com prazo, a câmara municipal realiza uma vistoria ao alojamento para verificar se o mesmo reúne as condições exigidas por lei.
Se forem feitas alterações, ou em caso de cessação de exploração, o proprietário tem 10 dias para comunicar o sucedido. Tal como no registo inicial do alojamento local, a comunicação é feita através do Balcão Único Eletrónico.
... e os limites de exploração
A legislação estabelece que as autarquias podem definir áreas de contenção. Nestas zonas, é estabelecido um limite relativo ao número de estabelecimento de alojamento local. Além disso, só é permitido que cada proprietário explore um máximo de sete alojamentos nestas áreas. Se o limite tiver sido ultrapassado antes de 21 de outubro de 2018, o proprietário pode manter esses estabelecimentos, mas não pode abrir novos.
Não faça publicidade sem registo. Dá coima
Quem publicitar um estabelecimento que não esteja registado arrisca-se a uma coima entre os 2.500 euros e os 4.000 euros, se for pessoa singular. Nos casos de pessoa coletiva, a coima pode fixar-se entre os 25.000 euros e os 40.000 euros.
Faça um seguro. É obrigatório
Quem fizer o registo de um estabelecimento de alojamento local é obrigado a contratar um seguro que cubra riscos de incêndio, danos patrimoniais e não patrimoniais causados a hóspedes e a terceiros. A falta de seguro válido pode levar ao cancelamento do registo.
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