Encontrar uma casa à medida da disponibilidade financeira não é fácil. São muitas as histórias de quem procura casa para arrendar e se vê confrontado com um mercado de habitação menos ajustado aos seus rendimentos.
O Programa de Arrendamento Acessível (PAA) vem dar resposta a este desencontro no mercado. Uma iniciativa que beneficia tanto inquilinos como senhorios e é uma nova oportunidade para estudantes.
O que é o Programa de Arrendamento Acessível?
O Programa de Arrendamento Acessível é um programa de política de habitação, regulado pelo Decreto-Lei n.º 68/2019, que tem como objetivo aumentar o arrendamento de imóveis a preços compatíveis com os rendimentos das famílias.
Vantagens do arrendamento acessível
> Senhorios
Têm isenção de IRS ou IRC sobre os rendimentos prediais obtidos através de contratos celebrados no âmbito do PAA, desde que cumpram todos os requisitos.
> Arrendatários
Podem arrendar um imóvel abaixo do preço de mercado e podem fazê-lo em família ou em grupo de amigos. A renda será, no mínimo, 20% abaixo do valor de referência que tem em conta diversos fatores, como, por exemplo, a área do imóvel.
Quem pode candidatar-se?
Se qualquer senhorio que cumpra as condições de alojamento pode fazer uma candidatura ao Programa de Arrendamento Acessível, os inquilinos têm limites de rendimento e de taxa de esforço.
As candidaturas podem ser feitas por qualquer pessoa ou conjunto de pessoas (família ou grupo de amigos), desde que não seja ultrapassado o limite do rendimento anual bruto, estabelecido pela Portaria n.º 175/2019, e cumpra com a taxa de esforço exigida. Os estudantes também podem candidatar-se, mesmo que não tenham rendimentos próprios, desde que o pagamento da renda seja assegurado por alguém com rendimentos.
Rendimento anual bruto máximo
Taxa de esforço
O preço da renda mensal deve corresponder a uma taxa de esforço entre 15% e 35% do rendimento médio mensal do agregado. Por exemplo, para um casal que tenha um rendimento médio mensal de 2 000 euros (rendimento anual de 24 000 euros / 12), a renda a pagar tem o limite mínimo de 300 euros e máximo de 700 euros.
Faça uma simulação de renda na página do Arrendamento Acessível, do Portal da habitação.
Como se calcula a renda
O valor da renda é acordado entre senhorio e inquilino e depende das características de cada habitação, mas é obrigatório que tenha um desconto de 20% em relação ao Valor de Referência de Arrendamento (VRA).
O novo Programa de Arrendamento Acessível determina os valores máximos de renda a pagar por tipologia e por concelho. E, no caso do arrendamento de um quarto, o limite da renda corresponde a 55% do limite geral do preço de renda mensal aplicável a um T0 no concelho em causa.
Valores máximos de renda por concelho
Nota: Nas casas com mais de 5 assoalhadas (T5), "n.º" é igual ao número de quartos acima de cinco. Assim, um T6 em Lisboa não pode ser arrendado por mais de 1 850 euros, enquanto no Porto o teto máximo é 1 600 euros.
Outros requisitos obrigatórios
Prazo mínimo dos contratos
Os contratos de arrendamento com a finalidade de "residência permanente" têm um prazo mínimo de cinco anos. Caso se trate de uma "residência temporária de estudantes do ensino superior", este prazo mínimo baixa para nove meses.
Condições de alojamento
Estão disponíveis, ao abrigo deste programa, casas inteiras (habitação) ou quartos (partes de habitação). O Programa de Arrendamento Acessível exige apenas que a ocupação mínima seja de uma pessoa por quarto. Em qualquer uma das modalidades, devem ser cumpridas as condições mínimas de segurança, salubridade e conforto.
As casas devem ter, de acordo com a Portaria n.º 177/2019, iluminação e ventilação natural, quartos com mais de 6m2, cozinha e casa de banho, e não devem apresentar anomalias aparentes que constituam risco para a segurança ou para a saúde dos moradores, ou que prejudiquem a normal utilização da habitação. Estas condições são declaradas pelo proprietário e confirmadas pelo arrendatário na ficha do alojamento.
Seguros obrigatórios no Programa de Arrendamento Acessível
O "Arrendamento Acessível" pressupõe seguros obrigatórios para proteger tanto inquilinos como senhorios, em caso de não pagamento de rendas e um seguro opcional para danos provocados no imóvel.
A contratação destes seguros dispensa a apresentação de um fiador, exceto no caso dos estudantes, que não estão obrigados a subscrever os seguros.
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Coberturas obrigatórias
Indemnização por falta de pagamento da renda
É contratado pelo senhorio e tem o objetivo de assegurar o recebimento das rendas, caso o inquilino deixe de pagar o valor estabelecido. O capital mínimo deste seguro corresponde a nove meses de renda.
Indemnização por quebra involuntária de rendimentos dos arrendatários
É contratado pelo arrendatário e pretende assegurar o pagamento das rendas ao senhorio, caso exista uma quebra involuntária dos rendimentos de um membro do agregado habitacional. Pode ser acionado em caso de morte de um dos inquilinos, de incapacidade temporária ou definitiva para o trabalho por mais de 30 dias, ou de desemprego involuntário. O capital mínimo deste seguro equivale a quatro rendas mensais.
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Cobertura opcional
Garantia de indemnização por danos no locado
Esta cobertura é opcional, mas pode ser contratada pelo arrendatário para substituir a caução de dois meses de renda. O objetivo é garantir o pagamento de danos no imóvel, da responsabilidade do inquilino, assim que o contrato de arrendamento termine. De fora ficam danos devidos a falta de manutenção do senhorio ou preexistentes. Tem capital mínimo equivalente a dois meses.
Por exemplo, para uma renda mensal de 500 euros, os senhorios pagam por mês um prémio de 6,54 euros, enquanto os inquilinos (apenas a cobertura obrigatória) pagam 12,54 euros.
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