SEGURO DE ARRENDAMENTO ACESSÍVEL
Maior segurança para inquilinos e proprietários
SEGURO DE ARRENDAMENTO ACESSÍVEL
Maior segurança para inquilinos e proprietários
Vantagens do Seguro Arrendamento Acessível
- Seguro obrigatório para proprietários e inquilinos que celebrem um contrato através do Programa de Arrendamento Acessível
- Maior segurança para o inquilino com indemnização por quebra involuntária dos seus rendimentos
- Garantia de pagamento da renda por morte ou quando o inquilino estiver incapacitado para trabalhar devido a doença ou acidente
- Cobertura opcional contra danos provocados na habitação que substitui a existência de uma caução
- Preço muito acessível que depende do valor da renda
- Isenção de custo de apólice no valor de 5,45€ ao aderir à documentação por e-mail
Do que precisa?
-
Destinatários
COBERTURAS
CAPITAIS
EXEMPLO
Senhorio
Falta de Pagamento de Renda (obrigatória)
9 rendas mensais
Para uma renda mensal de 500€ o prémio total mensal do seguro é: 6,54€
Inquilino
Quebra Involuntária de Rendimentos (obrigatória)
- Morte
- Incapacidade Temporária ou Definitiva
- Desemprego4 rendas mensais
Para uma renda mensal de 500€ o prémio total mensal é: 12,54€ para a cobertura obrigatória de Quebra Involuntária de Rendimentos
Danos no Alojamento (opcional)
2 rendas mensais
A quem se destina o Seguro Arrendamento Acessível?
Este é um seguro obrigatório para senhorios e inquilinos que celebrem um contrato de arrendamento através do Programa de Arrendamento Acessível (PAA). Ambos devem cumprir os seguintes requisitos:
- Senhorios: Proprietários que inscrevam os seus imóveis no Programa, respeitando o prazo mínimo de arrendamento de 5 anos (ou 9 meses em caso de arrendamento a estudantes do ensino superior), condições mínimas de segurança, salubridade e conforto, com rendas de valor inferior ao praticado no mercado;
Município ou outra entidade pública com competências na área do património que se constituam como arrendatários ao abrigo de um programa compatível com o PAA, conforme previsto na lei e aprovado. Este regime beneficia de alguma simplificação nos processos de inscrição e registo. - Inquilinos: agregado habitacional de uma pessoa ou conjunto de pessoas (família, amigos, etc) cujo rendimento global anual seja inferior a um valor máximo definido pelo programa:
1 pessoa do agregado
Rendimento anual bruto máximo: 35.000€
2 pessoas do agregado
Rendimento anual bruto máximo: 45.000€
Mais de 2 pessoas do agregado
Rendimento anual bruto máximo: +5.000€ por pessoa
Documentos
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Folheto Arrendamento Acessível
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Documento de Informação
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Condições Gerais do Seguro Arrendamento Acessível Inquilinos
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Condições Gerais do Seguro Arrendamento Acessível Senhorios
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Proposta de Seguro Arrendamento Acessível
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Todos os documentos
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A informação aqui presente não dispensa a consulta de informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Um produto da Generali Seguros S.A., com marca Generali Tranquilidade, registada na ASF com o nº 1197.