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SEGURO DE ARRENDAMENTO ACESSÍVEL

 

Maior segurança para inquilinos e proprietários

SEGURO DE ARRENDAMENTO ACESSÍVEL

 

Maior segurança para inquilinos e proprietários

Vantagens do Seguro Arrendamento Acessível

Homem com tablet na mão
  • Seguro obrigatório para proprietários e inquilinos que celebrem um contrato através do Programa de Arrendamento Acessível
  • Maior segurança para o inquilino com indemnização por quebra involuntária dos seus rendimentos
  • Garantia de pagamento da renda por morte ou quando o inquilino estiver incapacitado para trabalhar devido a doença ou acidente
  • Cobertura opcional contra danos provocados na habitação que substitui a existência de uma caução
  • Preço muito acessível que depende do valor da renda
  • Isenção de custo de apólice no valor de 5,45€ ao aderir à documentação por e-mail
Do que precisa?

 

  • Destinatários

    COBERTURAS

    CAPITAIS

    EXEMPLO

     

    Senhorio

    Falta de Pagamento de Renda  (obrigatória)

     9 rendas mensais

    Para uma renda mensal de 500€ o prémio total mensal do seguro é: 6,54€

     

    Inquilino

     Quebra Involuntária de Rendimentos (obrigatória)
    - Morte
    - Incapacidade Temporária ou Definitiva
    - Desemprego

     4 rendas mensais

     Para uma renda mensal de 500€ o prémio total mensal é: 12,54€ para a cobertura obrigatória de Quebra Involuntária de Rendimentos

     Danos no Alojamento (opcional)

     2 rendas mensais

     

Arrendamento Acessível
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A quem se destina o Seguro Arrendamento Acessível?

Este é um seguro obrigatório para senhorios e inquilinos que celebrem um contrato de arrendamento através do Programa de Arrendamento Acessível (PAA). Ambos devem cumprir os seguintes requisitos:

  • Senhorios: Proprietários que inscrevam os seus imóveis no Programa, respeitando o prazo mínimo de arrendamento de 5 anos (ou 9 meses em caso de arrendamento a estudantes do ensino superior), condições mínimas de segurança, salubridade e conforto, com rendas de valor inferior ao praticado no mercado;
    Município ou outra entidade pública com competências na área do património que se constituam como arrendatários ao abrigo de um programa compatível com o PAA, conforme previsto na lei e aprovado. Este regime beneficia de alguma simplificação nos processos de inscrição e registo.
  • Inquilinos: agregado habitacional de uma pessoa ou conjunto de pessoas (família, amigos, etc) cujo rendimento global anual seja inferior a um valor máximo definido pelo programa:

1 pessoa do agregado
Rendimento anual bruto máximo: 35.000€

2 pessoas do agregado
Rendimento anual bruto máximo: 45.000€

Mais de 2 pessoas do agregado
Rendimento anual bruto máximo: +5.000€ por pessoa

Documentos

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A informação aqui presente não dispensa a consulta de informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
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