Obrigações Legais
Designação de Beneficiários
Para efeitos do disposto no Artigo 4º do Decreto-Lei nº. 384/2007, de 19 de Novembro que estabelece as normas de informação aos beneficiários de seguros de vida e de acidentes pessoais, informa-se o seguinte:
Na falta de designação de beneficiário, serão considerados beneficiários os herdeiros legais nos termos supletivamente definidos nas Condições Gerais da apólice e no Regime Jurídico do Contrato de Seguro.
Sempre que, num seguro de vida ou de acidentes pessoais, o tomador do seguro proceda à designação de beneficiários em caso de morte que não sejam herdeiros legais, deve indicar os seguintes elementos de identificação dos beneficiários: o nome ou a designação completos, a morada, os números de número de contribuinte e Bilhete de Identidade / Cartão do Cidadão.
A inexistência ou a incorreção dos elementos de identificação do(s) beneficiário(s) pode impossibilitar o Segurador de dar cumprimento aos deveres de informação e comunicação previstos na Lei, com vista ao pagamento do capital seguro. Poderá ainda impossibilitar o segurador de cumprir os deveres legais de inclusão dos dados respeitantes ao(s) beneficiário(s) em caso de morte na base de dados que integra o registo central de contratos de seguros de vida, de acidentes pessoais e de operações de capitalização, sob gestão da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.
Pode solicitar a indicação ou alteração de beneficiário(s) em qualquer Loja Tranquilidade ou junto do seu Mediador.
Compromissos assumidos pelo Segurador na regularização de Sinistros Automóvel
Relativamente aos sinistros com exclusivamente danos materiais enquadráveis no regime previsto no Decreto - Lei nº 291/2007 de 21-8-2007, o Segurador assume nas condições legais aplicáveis, o compromisso seguinte:
- Contacto com o lesado no prazo de dois dias úteis após receção da participação ou reclamação (desde que se disponha de elementos suficientes para o efeito) para marcação da peritagem;
- Conclusão da peritagem no prazo de oito dias após a marcação (nota: em caso de necessidade de desmontagem, o prazo máximo será de 12 dias);
- Disponibilização dos relatórios de peritagem, quando solicitado, no prazo de quatro dias úteis após conclusão da respetiva peritagem;
- Decisão sobre a responsabilidade no prazo de 30 dias úteis a partir do termo para o primeiro contacto. (nota: este prazo será reduzido para metade existindo DAAA e poderá ser suspenso ou alargado para o dobro em circunstâncias especiais);
- Disponibilização ao terceiro lesado de um veículo de substituição de características semelhantes ao acidentado a partir do momento em que a Companhia assuma a responsabilidade pela reparação dos danos ou, caso a oficina reparadora seja indicada pelo lesado, pelo período necessário à reparação (nota: nos casos de perda total, a cedência de viatura de substituição cessa no momento em que for colocado à disposição do lesado o montante indemnizatório);
- Pagamento da indemnização no prazo de oito dias a partir do momento em que o Segurador assume a responsabilidade.
- Informar os tempos médios de regularização dos sinistros que, no ano de 2023, encontram-se refletidos no seguinte quadro:
DANOS MATERIAIS – Responsabilidade Civil (obrigatório)
(Prazos em dias úteis, nos termos do previsto nos artigos. 36.º e 43.º)
-
Prazos Médios de
Regularização 2023Com Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA)
[redução de prazos - alínea a) do n.º 6 do artigo 36.º]Sem Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA)
Nº de
casosTempo
médioNº de casos
justificadosTempo médio dos
casos justificadosPrazo
legalNº de
casosTempo
médioNº de casos
justificadosTempo médio dos
casos justificadosPrazo
legalPrimeiro contacto da empresa de seguros
49 332 1,0 60 5,1 2 50 085 1,3 54 5,3 2 Conclusão das peritagens - Sem desmontagem
42701 0,3 602 13,6 4 36 030 1,4 1 161 23,7 8 Conclusão das peritagens - Com desmontagem
2 600 2,4 288 19,0 6 2 445
6,5 431 27,8 12 Disponibilização dos relatórios de peritagem
45 301 0,0 0 - 2 38 475 0,0 0 - 4
Comunicação da assunção ou não da responsabilidade
49 332 4,3 2 20,5 15 50 085 5,9 11 31,8 30 Comunicação da decisão final
0 - 0 - 2 5 0,0 0 - 2 Último pagamento da indemnização
7 213 22,4 4585 33,9 8 9 758 26,5 6 693 37,8 8 Número de sinistros com prazos
suspensos (investigação por fraude)12
DANOS MATERIAIS – Danos próprios
(Prazos em dias úteis, nos termos do previsto nos artigos. 36.º e 43.º)
-
Prazos Médios de
Regularização 2023Com Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA)
[redução de prazos - alínea a) do n.º 6 do artigo 36.º]Sem Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA)
Nº de
casosTempo
médioNº de casos
justificadosTempo médio dos
casos justificadosPrazo
legalNº de
casosTempo
médioNº de casos
justificadosTempo médio dos
casos justificadosPrazo
legalPrimeiro contacto da empresa de seguros
2 667 0,9 0 - 2 21 750 0,9 13 4,8 2 Conclusão das peritagens - Sem desmontagem
1 840 2,2 139 16,8 4 16 508 1,0 319 24,1 8 Conclusão das peritagens - Com desmontagem
400 7,4 120 21,7 6 2 803 6,1 441 28,6 12 Disponibilização dos relatórios de peritagem
2 239 0,0 0 - 2 19 311 0,0 0 - 4
Comunicação da assunção ou não da responsabilidade
2 667 2,1 2 18,5 15 21 750 5,6 3 33,0 30 Comunicação da decisão final
0 - 0 - 2 0 - 0 - 2 Último pagamento da indemnização
206 26,7 162 33,0 8 1 810 24,9 1 261 34,8 8 Número de sinistros com prazos
suspensos (investigação por fraude)3
DANOS MATERIAIS COM CORPORAIS – Responsabilidade Civil (obrigatório)
(Informação disponibilizada nos termos do previsto no n.º 9 do artigo. 33.º e no artigo 92.º)
-
Prazos Médios de
Regularização 2023Com Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA)
[redução de prazos - alínea a) do n.º 6 do artigo 36.º]Sem Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA)
Nº de
casosTempo
médioNº de casos
justificadosTempo médio dos
casos justificadosPrazo
legalNº de
casosTempo
médioNº de casos
justificadosTempo médio dos
casos justificadosPrazo
legalPrimeiro contacto para obtenção de autorização para regularização dos danos materiais
1 1,0 0 - 2 1 676 1,3 0 - 2 Contacto para marcação de peritagens
1 0,0 0 - 2 1 676 0,0 0 - 2 Conclusão das peritagens - Sem desmontagem
0 - 0 - 4 1 146 2,9 69 27,8 8 Conclusão das peritagens - Com desmontagem
1 0,0 0 - 6 129 8,6 34 28,9 12 Disponibilização dos relatórios de peritagem
1 0,0 0 - 2 1 275 0,0 0 - 4 Comunicação da assunção ou não da responsabilidade
1 6,0 0 - 15 1 676 14,6 1 32,0 30 Comunicação da decisão final após informação adicional pelo tomador/segurado
0 - 0 - 2 1 - 0 - 2 Último pagamento da indemnização – Danos materiais
0 - 0 - 8 591 25,6 430 33,9 8 Número de sinistros com prazos
suspensos (investigação por fraude)0
DANOS MATERIAIS COM CORPORAIS – Danos próprios (obrigatório)
(Informação disponibilizada nos termos do previsto no n.º 9 do artigo. 33.º e no artigo 92.º)
-
Prazos Médios de
Regularização 2023Com Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA)
[redução de prazos - alínea a) do n.º 6 do artigo 36.º]Sem Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA)
Nº de
casosTempo
médioNº de casos
justificadosTempo médio dos
casos justificadosPrazo
legalNº de
casosTempo
médioNº de casos
justificadosTempo médio dos
casos justificadosPrazo
legalPrimeiro contacto para obtenção de autorização para regularização dos danos materiais
0 - 0 - 2 8 0,6 0 - 2 Contacto para marcação de peritagens
0 - 0 - 2 8 0,0 0 - 2 Conclusão das peritagens - Sem desmontagem
0 - 0 - 4 5 2,4 0 - 8 Conclusão das peritagens - Com desmontagem
0 - 0 - 6 1 0,0 1 - 12 Disponibilização dos relatórios de peritagem
0 - 0 - 2 6 0,0 0 - 4 Comunicação da assunção ou não da responsabilidade
0 - 0 - 15 8 10,6 0 - 30 Comunicação da decisão final após informação adicional pelo tomador/segurado
0 - 0 - 2 0 - 0 - 2 Último pagamento da indemnização – Danos materiais
0 - 0 - 8 5 41,0 2 98,5 8 Número de sinistros com prazos
suspensos (investigação por fraude)0
Comunicado
Projeto de cisão-fusão transfronteiriça
-
Projeto de cisão-fusão e respetivos anexos (PT)
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Projeto de cisão-fusão e respetivos anexos (ES)
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Relatório dos conselhos de administração das Sociedades Participantes destinado aos trabalhadores e respetivo anexo (PT)
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Relatório dos conselhos de administração das Sociedades Participantes destinado aos trabalhadores e respetivo anexo (ES)
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Parecer do Conselho Fiscal da Generali Seguros S.A. ao projeto de cisão-fusão (PT)
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Aviso ao acionista único, credores sociais e trabalhadores da Generali Seguros S. A. (PT)
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Estatutos da Generali Seguros S.A. (PT)
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Estatutos da Generali Seguros y Reaseguros S.A.U. (ES)
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Identificação dos membros do órgão de administração da Generali Seguros S.A.
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e da Generali Seguros y Reaseguros S.A.U. (ES) -
Relatório e Contas da Generali Seguros S.A. 2021 (PT)
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Extrato da ata de aprovação de contas relativo ao exercício de 2021 (PT)
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Relatório e Contas da Generali Seguros S.A. 2022 (PT)
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Extrato da ata de aprovação de contas relativo ao exercício de 2022 (PT)
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Relatório e Contas da Generali Seguros S.A. 2023 (PT)
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Extrato da ata de aprovação de contas relativo ao exercício de 2023 (PT)
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Relatório e Contas da Generali Seguros y Reaseguros S.A.U. 2021 (ES)
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Ata de aprovação de contas relativa ao exercício de 2021 (ES)
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Relatório e Contas da Generali Seguros y Reaseguros S.A.U. 2022 (ES)
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Ata de aprovação de contas relativa ao exercício de 2022 (ES)
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Relatório e Contas da Generali Seguros y Reaseguros S.A.U. 2023 (ES)
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Ata de aprovação de contas relativa ao exercício de 2023 (ES)
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